TJBA - 0000108-12.2009.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 08:55
Expedição de intimação.
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15/03/2024 19:11
Decorrido prazo de COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 01:43
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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25/01/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000108-12.2009.8.05.0224 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Rita De Cássia Executado: Santita Lucas Jacobina - Me Exequente: Liquigas Distribuidora S/a Advogado: Amancio Lirio Barreto Neto (OAB:BA19674) Advogado: Moacir Clemente Da Paixao Junior (OAB:BA20944) Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000108-12.2009.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA EXEQUENTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A Advogado(s): EXECUTADO: SANTITA LUCAS JACOBINA - ME Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando os princípios da celeridade e cooperação processual e o fato deste processo ter sido sentenciado pela inércia da parte autora (ID 24645698), intime-se o requerente pessoalmente para que manifeste interesse na sua impugnação pela via apelatória (ID 24645708), no prazo de 5 dias, especificando exatamente qual a providência que deseja seja realizada.
Findo o prazo sem manifestação, conclusos para sentença extintiva.
Atribuo ao presente despacho força de mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia (BA), 25 de agosto de 2021.
Cidval Santos Sousa Filho Juiz de Direito -
23/01/2024 09:24
Expedição de intimação.
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23/01/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 20:08
Conclusos para despacho
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10/05/2023 09:01
Conclusos para despacho
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20/04/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 23:22
Decorrido prazo de AMANCIO LIRIO BARRETO NETO em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 23:22
Decorrido prazo de MOACIR CLEMENTE DA PAIXAO JUNIOR em 26/10/2021 23:59.
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19/10/2021 08:47
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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19/10/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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15/10/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2021 20:05
Despacho
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25/11/2019 13:30
Conclusos para despacho
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08/05/2019 02:51
Devolvidos os autos
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10/05/2017 12:24
CONCLUSÃO
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10/05/2017 12:22
PETIÇÃO
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10/05/2017 12:22
REATIVAÇÃO
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08/03/2017 08:45
Baixa Definitiva
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08/03/2017 08:45
DEFINITIVO
-
14/07/2010 12:32
MANDADO
-
14/07/2010 12:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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14/07/2010 12:30
RECEBIMENTO
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24/09/2009 10:12
CONCLUSÃO
-
24/09/2009 10:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2009
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
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