TJBA - 0501804-31.2013.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 0501804-31.2013.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: JOSE ALMIRO OLIVEIRA BOMFIM Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025, pratiquei o ato processual seguinte: Concede-se às partes o prazo de 15 dias para darem início ao cumprimento de sentença, devendo instruir com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito. O silêncio importará no imediato arquivamento dos autos. Vitória da Conquista (BA), 16 de setembro de 2025. MARILZA BRASIL DA SILVA Técnica Judiciária -
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0501804-31.2013.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Alienação Fiduciária] PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE RÉ: JOSE ALMIRO OLIVEIRA BOMFIM
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), proposta por BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, qualificada nos autos, por intermédio de advogado regularmente constituído, em face de JOSE ALMIRO OLIVEIRA BOMFIM , também qualificado nos autos, na qual o exequente promoveu a cobrança dos valores indicados na inicial em relação ao contrato que teve como objeto o veículo de Placa Policial JMR-5160.
Ocorre que nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito de nº 0500402-12.2013.8.05.0274 o exequente e executado entabularam acordo pondo fim ao litígio em relação ao contrato em discussão, tano na ação declaratória quanto na executiva.
Ouvidas as partes sobre a eventual perda de objeto, o exequente manifestou-se sob o ID nº 483286669, pugnando pela extinção do feito com resolução do mérito pelo reconhecimento do pedido pelo executado.
O executado, por sua vez, rebateu o argumento, sustentando que o acordo pôs fim ao litígio justamente por não reconhecer o débito.
Vieram-me os autos conclusos. É, em síntese, o relatório.
Decido.
Considerando a extinção da ação de nº 0500402-12.2013.8.05.0274, restou prejudicado o prosseguimento da presente ação em virtude da perda do objeto dessa demanda, motivo pelo qual se impõe ao Juízo a extinção do processo. Não assiste razão ao exequente pois nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito o exequente anuiu com a extinção da ação por reconhecer a existência do contrato impugnado.
Não há falar em reconhecimento do direito do autor pelo executado.
Ao contrário, ao transacionar sobre o contrato, inclusive ao efetuar pagamento indenizatório ao executado e dar quitação ao contrato, o exequente reconheceu a inexistência dos débitos imputados ao réu. Por via disto, os ônus dos processos devem ser imputados exclusivamente ao exequente, uma vez que apresentou a ação de execução contra o executado por uma dívida inexistente. Nesses termos, por falta de interesse superveniente ao prosseguimento do feito, e por não competir ao Judiciário perpetuar ações em que as próprias partes manifestem que desejam o seu arquivamento, entendo por determinar a extinção do processo sem resolução do mérito.
Assim sendo, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto no art. 485, incs.
VI, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente, em razão do princípio da causalidade.
Condeno a exequente em honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Vitória da Conquista/BA,29 de maio de 2025.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0501804-31.2013.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Executado: Jose Almiro Oliveira Bomfim Advogado: Bruno Sondreny De Oliveira Santos (OAB:BA45505) Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0501804-31.2013.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Alienação Fiduciária] PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE RÉ: JOSE ALMIRO OLIVEIRA BOMFIM
Vistos. 1.- Para os fins dos arts. 9º e 10 do CPC, ouçam-se as partes sobre a perda do objeto dessa ação tendo em vista a homologação do acordo de ID n.º 417791083, presente nos autos do processo de n.º 0500402-12.2013.8.05.0274, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 16 de dezembro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
05/10/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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01/09/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/08/2022 00:00
Petição
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19/08/2022 00:00
Publicação
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17/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/08/2022 00:00
Mero expediente
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10/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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06/07/2022 00:00
Petição
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15/06/2022 00:00
Publicação
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13/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/06/2022 00:00
Mero expediente
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04/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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14/03/2022 00:00
Petição
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14/03/2022 00:00
Petição
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16/12/2021 00:00
Publicação
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14/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/11/2021 00:00
Petição
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28/10/2021 00:00
Publicação
-
26/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/10/2021 00:00
Documento
-
17/10/2021 00:00
Documento
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05/08/2021 00:00
Expedição de documento
-
05/08/2021 00:00
Documento
-
05/08/2021 00:00
Documento
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05/08/2021 00:00
Documento
-
05/08/2021 00:00
Documento
-
27/07/2021 00:00
Petição
-
20/07/2021 00:00
Publicação
-
16/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 00:00
Mero expediente
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23/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/03/2021 00:00
Petição
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13/03/2021 00:00
Publicação
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11/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/03/2021 00:00
Mero expediente
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18/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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15/12/2020 00:00
Petição
-
28/10/2020 00:00
Publicação
-
26/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/10/2020 00:00
Correção de Classe
-
09/11/2019 00:00
Publicação
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07/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/11/2019 00:00
Mero expediente
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27/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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24/09/2019 00:00
Petição
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15/09/2019 00:00
Publicação
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12/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
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27/08/2019 00:00
Mandado
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26/07/2019 00:00
Expedição de Mandado
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17/07/2019 00:00
Petição
-
14/06/2019 00:00
Publicação
-
14/06/2019 00:00
Publicação
-
12/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/06/2019 00:00
Documento
-
11/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/06/2019 00:00
Mero expediente
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31/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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26/04/2018 00:00
Petição
-
19/04/2018 00:00
Publicação
-
16/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/04/2018 00:00
Documento
-
07/02/2018 00:00
Petição
-
26/01/2018 00:00
Publicação
-
19/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/01/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/06/2016 00:00
Documento
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18/06/2015 00:00
Liminar
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27/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
27/05/2015 00:00
Petição
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21/05/2015 00:00
Publicação
-
18/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/05/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/05/2015 00:00
Mandado
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16/01/2015 00:00
Expedição de Mandado
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13/01/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/01/2015 00:00
Petição
-
11/12/2014 00:00
Publicação
-
05/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/12/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/07/2014 00:00
Petição
-
28/07/2014 00:00
Publicação
-
24/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/07/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/07/2014 00:00
Mandado
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02/06/2014 00:00
Expedição de Mandado
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26/05/2014 00:00
Publicação
-
22/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/05/2014 00:00
Liminar
-
08/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
24/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
24/10/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2013
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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