TJBA - 8144770-29.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 12:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            19/08/2025 14:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2025 12:21 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2025 12:20 Expedição de carta via ar digital. 
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                                            05/05/2025 13:34 Expedição de carta via ar digital. 
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                                            20/02/2025 19:49 Decorrido prazo de CONDOMINIO DUETTO BARRA em 17/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 22:10 Decorrido prazo de CONDOMINIO DUETTO BARRA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 21:01 Decorrido prazo de JOANA ANGELICA LOPES DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59. 
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                                            26/01/2025 19:50 Publicado Despacho em 21/01/2025. 
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                                            26/01/2025 19:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 
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                                            20/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8144770-29.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Condominio Duetto Barra Advogado: Maicon Santos Silva (OAB:BA66727) Reu: Joana Angelica Lopes Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
 
 Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8144770-29.2023.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DUETTO BARRA REU: JOANA ANGELICA LOPES DOS SANTOS Custas iniciais recolhidas.
 
 CITE-SE a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia.
 
 Registre-se que a regra para contagem do prazo do art. 335, I do CPC não será aplicada, tendo em vista que não ocorrerá, no momento, tentativa de conciliação.
 
 Destarte, o prazo para defesa contará a partir da citação.
 
 Cumpra-se.
 
 Salvador, 14 de janeiro de 2025.
 
 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC
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                                            15/01/2025 10:53 Expedição de despacho. 
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                                            14/01/2025 13:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/01/2025 11:34 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2024 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2024 09:36 Gratuidade da justiça não concedida a CONDOMINIO DUETTO BARRA - CNPJ: 51.***.***/0001-92 (AUTOR). 
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                                            02/10/2024 07:50 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2024 08:00 Publicado Despacho em 01/11/2023. 
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                                            14/05/2024 08:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 
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                                            14/11/2023 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2023 12:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            27/10/2023 15:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/10/2023 17:54 Conclusos para despacho 
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                                            26/10/2023 17:21 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            26/10/2023 16:35 Inclusão no Juízo 100% Digital 
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                                            26/10/2023 16:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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