TJBA - 8005872-61.2021.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 23:34
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 21:36
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:23
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 00:38
Decorrido prazo de GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:38
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS em 31/07/2024 23:59.
-
12/08/2024 22:07
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 31/07/2024 23:59.
-
12/08/2024 22:07
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 31/07/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 22:32
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
05/08/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
22/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:24
Juntada de laudo pericial
-
17/04/2024 01:02
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
17/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
12/04/2024 03:16
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
07/04/2024 22:28
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 22:27
Juntada de informação
-
22/02/2024 15:00
Expedição de intimação.
-
22/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:58
Juntada de informação
-
08/02/2024 13:28
Decorrido prazo de GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS em 06/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:28
Decorrido prazo de ISRAEL DA SILVA OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:28
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 06/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:28
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 06/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:28
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 03:45
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
04/02/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 14:09
Juntada de informação
-
26/01/2024 14:02
Expedição de intimação.
-
26/01/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 04:35
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
26/10/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:44
Juntada de informação
-
27/09/2023 05:13
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
27/09/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/08/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:36
Juntada de informação
-
09/07/2023 05:12
Decorrido prazo de ISRAEL DA SILVA OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
-
09/07/2023 05:12
Decorrido prazo de GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 04:29
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 01/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:10
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
05/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/05/2023 23:57
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8005872-61.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Israel Da Silva Oliveira Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879) Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086) Reu: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005872-61.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ISRAEL DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES (OAB:BA42086), GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA (OAB:BA38879) REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e outros Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que em ofício registrado em Id 234296850, há pedido de majoração dos honorários periciais pelo expert designado de R$400,00 (quatrocentos reais) para R$1.000,00 (mil reais).
Manifestação da parte ré em Id 338837704.
Decido.
Calha salientar que a fixação de referido montante deu-se para encontrar alinhamento ao valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no que concerne a serviços médicos.
Verifica-se, no entanto, que, no momento atual, referido valor efetivamente encontra-se defasado e não mais remunera condignamente o serviço do profissional, até mesmo porque os quesitos tornaram-se mais complexos e detalhados, impondo-se, por parte do perito, dispêndio de maior tempo e trabalho.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo perito, majorando seus honorários para os patamares de R$ 1.000,00 (mil reais).
Dê-se ciência ao perito e às partes.
Decorrido o prazo sem a interposição do recurso, intime-se o requerido para pagar o valor restante, no prazo de 10 (dez) dias.
FEIRA DE SANTANA/BA, 15 de março de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
01/05/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/05/2023 23:10
Expedição de intimação.
-
01/05/2023 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/05/2023 23:10
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 22:19
Juntada de informação
-
27/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 13:14
Juntada de informação
-
27/03/2023 13:08
Expedição de intimação.
-
27/03/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 18:12
Outras Decisões
-
15/03/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 00:22
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 23/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 00:22
Decorrido prazo de GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA em 23/11/2022 23:59.
-
26/01/2023 22:12
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 23/11/2022 23:59.
-
31/12/2022 19:20
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
31/12/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
-
16/12/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 21:57
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 21:57
Juntada de informação
-
13/06/2022 19:51
Juntada de informação
-
08/06/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 12:25
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
12/05/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 13:38
Expedição de intimação.
-
04/05/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2022 06:31
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 11/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 06:31
Decorrido prazo de GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA em 11/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 06:31
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 11/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 12:12
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
18/02/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 10:57
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 11:11
Expedição de citação.
-
03/02/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 14:30
Juntada de informação
-
26/06/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 18:08
Decorrido prazo de ISRAEL DA SILVA OLIVEIRA em 15/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 20:09
Mandado devolvido Negativamente
-
08/06/2021 08:27
Decorrido prazo de ISRAEL DA SILVA OLIVEIRA em 07/06/2021 23:59.
-
18/05/2021 13:18
Publicado Despacho em 12/05/2021.
-
18/05/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 13:51
Expedição de citação.
-
11/05/2021 15:48
Expedição de despacho.
-
11/05/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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