TJBA - 8000223-71.2016.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 22:44
Decorrido prazo de DENNIS MATTOS BRAGA em 15/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 22:44
Decorrido prazo de ANA GABRIELA DE LIMA BRAGA - ME em 15/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 01:40
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
26/02/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 15:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000223-71.2016.8.05.0216 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Rio Real Reu: Ana Gabriela De Lima Braga - Me Autor: Dennis Mattos Braga Advogado: Melissia Ribeiro Carvalho Santana (OAB:SE8647) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000223-71.2016.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: DENNIS MATTOS BRAGA Advogado(s): MELISSIA RIBEIRO CARVALHO SANTANA registrado(a) civilmente como MELISSIA RIBEIRO CARVALHO SANTANA (OAB:SE8647) REU: ANA GABRIELA DE LIMA BRAGA - ME Advogado(s): DESPACHO Chamo o feito à ordem.
A Ação Monitória possui rito especial próprio, previsto nos arts. 700 e seguintes do CPC, e não é possível modificá-lo para adaptar ao rito dos juizados especiais cíveis, cujo regramento está descrito na Lei 9.099/95.
Ademais, o enunciado nº 8 do FONAJE deixa claro que os juizados especiais cíveis não aceitam ações cíveis com caráter de procedimento especial, que é justamente o caso da ação monitória.
ENUNCIADO 8 – As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.
Ante o exposto: 1 - INTIME-SE a parte autora, por meio de seus advogados, para EMENDAR A INICIAL e requerer, conforme o caso, a conversão para o rito adequado, com recolhimento das custas devidas ou apresentação de documentos que indiquem o preenchimento dos requisitos da justiça gratuita, pena de extinção terminativa.
Prazo de 15 dias. 2 – Escoado o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos.
Intimem-se.
Com força de ofício/mandado.
RIO REAL/BA, 22 de novembro de 2023.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
04/02/2024 22:38
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 20:00
Decorrido prazo de DENNIS MATTOS BRAGA em 19/12/2023 23:59.
-
01/02/2024 16:48
Decorrido prazo de ANA GABRIELA DE LIMA BRAGA - ME em 19/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 14:20
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
25/11/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000223-71.2016.8.05.0216 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Rio Real Reu: Ana Gabriela De Lima Braga - Me Autor: Dennis Mattos Braga Advogado: Melissia Ribeiro Carvalho Santana (OAB:SE8647) Intimação: Conforme PROVIMENTO nº CGJ - 10/2008 – GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão ID 121724434, no prazo de 10 (dez) dias. -
23/11/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
23/07/2023 10:14
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
23/07/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000223-71.2016.8.05.0216 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Rio Real Reu: Ana Gabriela De Lima Braga - Me Autor: Dennis Mattos Braga Advogado: Melissia Ribeiro Carvalho Santana (OAB:SE8647) Intimação: Conforme PROVIMENTO nº CGJ - 10/2008 – GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão ID 121724434, no prazo de 10 (dez) dias. -
01/05/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/05/2023 23:01
Expedição de Mandado.
-
01/05/2023 23:01
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 09:46
Decorrido prazo de ANA GABRIELA DE LIMA BRAGA - ME em 26/07/2021 23:59.
-
29/10/2021 09:46
Decorrido prazo de DENNIS MATTOS BRAGA em 26/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 14:59
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
28/07/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 09:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
16/07/2021 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2021 10:21
Audiência Conciliação e mediação designada para 19/08/2021 14:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL.
-
15/07/2021 10:19
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
24/02/2017 00:32
Decorrido prazo de DENNIS MATTOS BRAGA em 31/10/2016 23:59:59.
-
24/02/2017 00:32
Decorrido prazo de ANA GABRIELA DE LIMA BRAGA - ME em 31/10/2016 23:59:59.
-
25/10/2016 00:41
Publicado Intimação em 24/10/2016.
-
22/10/2016 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2016 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2016 13:55
Conclusos para despacho
-
12/04/2016 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2016
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0502789-58.2017.8.05.0080
Osvaldo Ferreira da Silva
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/03/2017 17:20
Processo nº 8012318-51.2019.8.05.0080
Janeide dos Santos Silva
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/11/2019 15:08
Processo nº 8020938-18.2020.8.05.0080
Raquel Bezerra Araujo
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2020 15:12
Processo nº 8005866-54.2021.8.05.0080
Daniel Bianck Soares
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2021 16:00
Processo nº 8007916-24.2019.8.05.0080
Valdenes de Carvalho Silva
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2019 10:13