TJBA - 8007916-24.2019.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 09:31
Decorrido prazo de GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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15/02/2024 19:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:07
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:07
Decorrido prazo de VALDENES DE CARVALHO SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:07
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 29/01/2024 23:59.
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10/01/2024 01:33
Publicado Intimação em 09/01/2024.
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10/01/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 11:11
Baixa Definitiva
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08/01/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/12/2023 05:47
Publicado Intimação em 20/12/2023.
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21/12/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8007916-24.2019.8.05.0080 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Valdenes De Carvalho Silva Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879) Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086) Executado: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007916-24.2019.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: VALDENES DE CARVALHO SILVA Advogado(s): BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES (OAB:BA42086), GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA (OAB:BA38879) REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N) SENTENÇA Vistos etc.
Deflagrada a fase de cumprimento de sentença, o devedor satisfez a obrigação referente à condenação, bem como aos honorários advocatícios, consoante petitório de ID: 410015822.
A parte credora, por sua vez, concordou com o quanto depositado em juízo, como se depreende da petição de ID: 410726771.
Ante o exposto, nos termos dos arts. 523 c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Expeça-se alvará em favor da parte credora, conforme dados informados no ID: 410726771.
Certificado o trânsito em julgado, e recolhidas as despesas eventualmente cabíveis, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
FEIRA DE SANTANA/BA, 20/09/2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito A.C.F. -
09/11/2023 22:17
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 17/10/2023 23:59.
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09/11/2023 22:17
Decorrido prazo de GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
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09/11/2023 21:24
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 17/10/2023 23:59.
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09/11/2023 21:24
Decorrido prazo de GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
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08/11/2023 19:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/10/2023 23:59.
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08/11/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 17:42
Conclusos para despacho
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03/11/2023 18:25
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 18/10/2023 23:59.
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03/11/2023 18:25
Decorrido prazo de GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
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03/11/2023 18:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/10/2023 23:59.
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04/10/2023 13:24
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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04/10/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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23/09/2023 07:36
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8007916-24.2019.8.05.0080 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Valdenes De Carvalho Silva Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879) Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086) Executado: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007916-24.2019.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: VALDENES DE CARVALHO SILVA Advogado(s): BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES (OAB:BA42086), GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA (OAB:BA38879) REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N) SENTENÇA Vistos etc.
Deflagrada a fase de cumprimento de sentença, o devedor satisfez a obrigação referente à condenação, bem como aos honorários advocatícios, consoante petitório de ID: 410015822.
A parte credora, por sua vez, concordou com o quanto depositado em juízo, como se depreende da petição de ID: 410726771.
Ante o exposto, nos termos dos arts. 523 c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Expeça-se alvará em favor da parte credora, conforme dados informados no ID: 410726771.
Certificado o trânsito em julgado, e recolhidas as despesas eventualmente cabíveis, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
FEIRA DE SANTANA/BA, 20/09/2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito A.C.F. -
21/09/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2023 16:43
Conclusos para decisão
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20/09/2023 16:23
Conclusos para despacho
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19/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 16:22
Conclusos para despacho
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04/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 12:08
Outras Decisões
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31/08/2023 09:37
Conclusos para decisão
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30/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8007916-24.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Valdenes De Carvalho Silva Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879) Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086) Reu: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA ATO ORDINATÓRIO 8007916-24.2019.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDENES DE CARVALHO SILVA REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Falem as partes sobre o laudo pericial de ID 403375686 .
Prazo comum de 10 (dez) dias.
Feira de Santana, 4 de agosto de 2023 Heliana da Silva Viana - Diretora de Secretaria -
28/08/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 02:49
Decorrido prazo de GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA em 23/08/2023 23:59.
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28/08/2023 02:49
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 23/08/2023 23:59.
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27/08/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2023 19:34
Julgado procedente o pedido
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27/08/2023 11:29
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 17:34
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 04:23
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
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04/08/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:45
Juntada de laudo pericial
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20/07/2023 23:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/06/2023 23:59.
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11/07/2023 03:33
Decorrido prazo de GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
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05/07/2023 01:46
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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05/07/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 01:06
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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05/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8007916-24.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Valdenes De Carvalho Silva Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879) Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086) Reu: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007916-24.2019.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: VALDENES DE CARVALHO SILVA Advogado(s): BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES (OAB:BA42086), GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA (OAB:BA38879) REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR (OAB:CE17314-N) DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que em ofício registrado em Id 234296844, há pedido de majoração dos honorários periciais pelo expert designado de R$400,00 (quatrocentos reais) para R$1.000,00 (mil reais).
Manifestação da parte ré em Id 292225159.
Decido.
Calha salientar que a fixação de referido montante deu-se para encontrar alinhamento ao valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no que concerne a serviços médicos.
Verifica-se, no entanto, que, no momento atual, referido valor efetivamente encontra-se defasado e não mais remunera condignamente o serviço do profissional, até mesmo porque os quesitos tornaram-se mais complexos e detalhados, impondo-se, por parte do perito, dispêndio de maior tempo e trabalho.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo perito, majorando seus honorários para os patamares de R$ 1.000,00 (mil reais).
Dê-se ciência ao perito e às partes.
Decorrido o prazo sem a interposição do recurso, intime-se o requerido para pagar o valor restante, no prazo de 10 (dez) dias.
FEIRA DE SANTANA/BA, 15 de março de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
01/05/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/05/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/05/2023 23:13
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 22:22
Juntada de informação
-
13/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 13:36
Juntada de informação
-
27/03/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 18:11
Outras Decisões
-
15/03/2023 17:28
Conclusos para decisão
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27/01/2023 19:52
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 30/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 19:52
Decorrido prazo de VALDENES DE CARVALHO SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 19:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 19:52
Decorrido prazo de GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA em 30/11/2022 23:59.
-
26/01/2023 00:04
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 30/11/2022 23:59.
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06/01/2023 19:38
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
06/01/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
16/12/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 21:52
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 21:52
Juntada de informação
-
29/08/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:44
Juntada de informação
-
04/06/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 17:45
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
30/05/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
10/04/2022 06:40
Decorrido prazo de GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA em 06/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 06:40
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 06/04/2022 23:59.
-
20/03/2022 16:03
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
20/03/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2022
-
17/03/2022 13:42
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 17:56
Expedição de Informações.
-
02/03/2022 02:07
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 25/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 10:11
Juntada de citação
-
04/02/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 23:23
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
29/09/2021 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
14/09/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/07/2021 03:17
Publicado Despacho em 20/07/2021.
-
23/07/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
18/07/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 23:32
Juntada de citação
-
24/05/2021 17:10
Expedição de citação.
-
24/05/2021 16:49
Expedição de citação.
-
24/05/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2021 19:23
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/12/2020 23:59:59.
-
01/02/2021 19:23
Decorrido prazo de VALDENES DE CARVALHO SILVA em 11/12/2020 23:59:59.
-
07/01/2021 17:48
Decorrido prazo de VALDENES DE CARVALHO SILVA em 08/10/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 05:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 08/10/2020 23:59:59.
-
22/11/2020 12:28
Publicado Despacho em 19/11/2020.
-
18/11/2020 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 10:28
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 04:46
Publicado Despacho em 16/09/2020.
-
23/09/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 18:54
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2020 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2020 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2020 03:22
Publicado Intimação em 24/06/2020.
-
24/06/2020 09:28
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
23/06/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 18:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 00:15
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 07/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 00:36
Publicado Intimação em 09/10/2019.
-
09/10/2019 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 09:11
Expedição de intimação.
-
01/10/2019 00:20
Decorrido prazo de VALDENES DE CARVALHO SILVA em 30/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 08:08
Publicado Despacho em 06/09/2019.
-
08/09/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 10:58
Expedição de despacho.
-
05/09/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 15:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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