TJBA - 8020938-18.2020.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:50
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 464012217
-
17/02/2025 21:28
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 14/10/2024 23:59.
-
17/02/2025 21:28
Decorrido prazo de GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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17/02/2025 18:39
Juntada de Certidão
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15/09/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2024 18:31
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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14/09/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 16:03
Conclusos para decisão
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12/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:00
Conclusos para despacho
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30/05/2024 19:32
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 19:32
Decorrido prazo de GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 19:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:57
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:57
Decorrido prazo de GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:57
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:57
Decorrido prazo de GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/05/2024 23:59.
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17/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 00:25
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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11/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 18:47
Expedição de intimação.
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25/04/2024 18:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 14:52
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
23/02/2024 03:28
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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23/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8020938-18.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Raquel Bezerra Araujo Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086) Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879) Reu: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8020938-18.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: RAQUEL BEZERRA ARAUJO Advogado(s): BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES (OAB:BA42086), GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA (OAB:BA38879) REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e outros Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N) DESPACHO Nos termos do art. 279 do CPC/2015, dê-se vista ao representante do Ministério Público, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a existência ou a inexistência de prejuízo pela ausência de intervenção no presente feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto Auxiliar Decreto Judiciário nº. 002 de 04 de Janeiro de 2024 (Documento assinado eletronicamente) -
17/02/2024 23:36
Expedição de intimação.
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11/01/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 03:03
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 03:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 10:52
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 20:11
Juntada de Petição de contra-razões
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13/09/2023 00:52
Decorrido prazo de GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:52
Decorrido prazo de RAQUEL BEZERRA ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:52
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2023 01:48
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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02/09/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 03:03
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 10:05
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8020938-18.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Raquel Bezerra Araujo Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086) Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879) Reu: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8020938-18.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: RAQUEL BEZERRA ARAUJO Advogado(s): BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES (OAB:BA42086), GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA (OAB:BA38879) REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e outros Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N) DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que em Decisão de ID: 235931658, houve nomeação do Sr.
Perito, bem como fixação de honorários no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Calha salientar que tal fixação deu-se para encontrar alinhamento ao trabalho a ser executado, pois a fixação de valor inferior a este resultaria em montante defasado que não mais remunera condignamente ao serviço do profissional, até mesmo porque os quesitos tornaram-se mais complexos e detalhados, impondo-se, por parte do perito, dispêndio de maior tempo e trabalho.
Ante o exposto, mantenho a fixação dos honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Dê-se ciência ao perito e às partes.
FEIRA DE SANTANA/BA, 04 de agosto de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito A.C.F. -
29/08/2023 09:04
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 21:20
Conclusos para despacho
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28/08/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 03:54
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 03:54
Decorrido prazo de GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA em 23/08/2023 23:59.
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21/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 01:43
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 09:33
Outras Decisões
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04/08/2023 16:09
Conclusos para decisão
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04/08/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:30
Juntada de laudo pericial
-
05/07/2023 03:45
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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05/07/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8020938-18.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Raquel Bezerra Araujo Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086) Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879) Reu: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO Nº : 8020938-18.2020.8.05.0080 AUTOR: RAQUEL BEZERRA ARAUJO REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS O feito está em ordem.
As partes são legítimas e estão legalmente representadas.
Na peça contestatória (ID 195365146), o acionado alega preliminarmente a legitimidade da Seguradora Líder para configurar na demanda.
Não há que se falar na obrigatoriedade de inclusão da Seguradora Líder dos Consórcios no polo passivo da demanda, vez que, consoante a legislação vigente, todas as sociedades seguradoras que operam no ramo de seguros de veículos automotores, participantes do convenio obrigatório, são responsáveis pelo pagamento do seguro DPVAT; nesse sentido, a jurisprudencia tranquila do STJ entende que as seguradoras integrantes do Seguro DPVAT são solidariamente responsáveis pelo pagamento das indenizações securitárias, podendo o beneficiário cobrar o valor de qualquer uma delas.
Ultrapassada tais questões, extrai-se da peça contestatória que restou controverso o grau de incapacidade que estaria a acometer a autora.
Assim, defiro a produção da prova pericial, cujo ônus deverá ser rateado entre as partes, sendo que a parcela que cabe à requerente correrão às expendas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em virtude da gratuidade de justiça anteriormente concedida.
Nomeio perito na pessoa do Dr.
VALDIR CERQUEIRA DE SANT'ANA FILHO, médico ortopedista, cujos dados profissionais encontram-se cadastrados no sistema, fixando-lhe honorários no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como prazo de 30 (trinta) dias para entrega do respectivo laudo.
Poderão as partes, querendo, apresentar seus quesitos e assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta decisão.
Aceito o múnus deverá a acionada efetuar o depósito dos honorários no prazo de 10 (dez) dias, após o que o Sr.
Perito deverá designar data, horário e local para realização da perícia, a fim de que as partes possam ser previamente avisadas.
FEIRA DE SANTANA/BA, 19/09/2022.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
01/05/2023 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/05/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/05/2023 23:16
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 22:27
Juntada de informação
-
18/04/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:14
Juntada de intimação
-
26/10/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:33
Decorrido prazo de GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA em 06/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 14:33
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 06/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 14:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/10/2022 23:59.
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26/09/2022 01:56
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
26/09/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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19/09/2022 18:23
Juntada de informação
-
19/09/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 03:24
Decorrido prazo de GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 03:24
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 26/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 14:00
Conclusos para despacho
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11/05/2022 01:01
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
11/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
06/05/2022 11:59
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 01:27
Mandado devolvido Positivamente
-
25/03/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 06:26
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
23/07/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
08/07/2021 10:11
Juntada de informação
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08/07/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 10:03
Expedição de Carta.
-
05/07/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 12:29
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 00:05
Decorrido prazo de RAQUEL BEZERRA ARAUJO em 08/02/2021 23:59:59.
-
21/12/2020 00:33
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
14/12/2020 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 22:22
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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