TJBA - 0306159-52.2013.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 14:58
Decorrido prazo de COELHO ENTRETENIMENTOS LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
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18/06/2024 08:29
Remessa dos Autos à Central de Custas
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18/06/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 03:37
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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31/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/03/2024 18:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 20/03/2024 23:59.
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0306159-52.2013.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Coelho Entretenimentos Ltda - Me Advogado: Lusiane Marluce Sousa Bahia (OAB:BA19191) Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0306159-52.2013.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: COELHO ENTRETENIMENTOS LTDA - ME S E N T E N Ç A MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de COELHO ENTRETENIMENTOS LTDA - ME, também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.
Após a citação da parte executada, a parte exequente requereu a extinção do processo diante da quitação do débito tributário.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução.
Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida após a citação, condeno-o(a) a pagar as custas processuais.
Havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, após o pagamento das custas processuais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Após o trânsito em julgado e/ou dispensado prazo de recurso, certifique-se se houve o recolhimento das custas processuais e arquivem-se os autos.
Se a certidão for negativa, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas processuais.
Após, não ocorrendo o pagamento, oficie-se à Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) para cobrança das custas processuais e consequente inscrição na dívida ativa da parte devedora.
Não havendo manifestações, oportunamente, arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Lauro de Freitas (BA), 22 de janeiro de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
22/01/2024 21:47
Expedição de sentença.
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22/01/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 21:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2024 15:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 15:54
Decorrido prazo de COELHO ENTRETENIMENTOS LTDA - ME em 13/12/2023 23:59.
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22/12/2023 05:43
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
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22/12/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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19/12/2023 16:08
Conclusos para decisão
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19/12/2023 14:02
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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19/12/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 15:16
Expedição de ato ordinatório.
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16/11/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/02/2014 00:00
Transferência de Processo
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05/02/2014 00:00
Por decisão judicial
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31/01/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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29/11/2013 00:00
Documento
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29/11/2013 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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08/11/2013 00:00
Transferência de Processo
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05/11/2013 00:00
Documento
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05/11/2013 00:00
Documento
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17/10/2013 00:00
Expedição de Carta
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17/10/2013 00:00
Audiência Designada
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17/10/2013 00:00
Mero expediente
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16/10/2013 00:00
Documento
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16/10/2013 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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12/09/2013 00:00
Expedição de Carta
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11/09/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/09/2013 00:00
Audiência Designada
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30/08/2013 00:00
Mero expediente
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16/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
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09/08/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2013
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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