TJBA - 0797903-25.2013.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:36
Decorrido prazo de Armindo Ferreira da Costa em 15/02/2024 23:59.
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18/02/2024 20:48
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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18/02/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0797903-25.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Armindo Ferreira Da Costa Exequente: Municipio De Salvador Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto (OAB:BA17917) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0797903-25.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB:BA17917) EXECUTADO: Armindo Ferreira da Costa Advogado(s): DESPACHO Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador-BA, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto nº 26/2023 -
22/01/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 12:03
Conclusos para despacho
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22/06/2023 05:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 05:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 09:11
Expedição de ato ordinatório.
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25/04/2023 17:37
Expedição de ato ordinatório.
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24/04/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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29/10/2022 04:40
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 04:40
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/07/2022 00:00
Mandado
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22/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
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15/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/07/2019 00:00
Petição
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24/07/2018 00:00
Publicação
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20/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/07/2018 00:00
Mero expediente
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03/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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29/06/2018 00:00
Petição
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23/03/2015 00:00
Expedição de Ofício
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27/08/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/12/2013 00:00
Expedição de Carta
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31/10/2013 00:00
Mero expediente
-
31/10/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
31/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2013
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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