TJBA - 0118066-43.2008.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0118066-43.2008.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Orient Filmes Dist De Filmes Ltda Advogado: Sergio Couto Dos Santos (OAB:BA13959) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0118066-43.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: Orient Filmes Dist de Filmes Ltda Advogado(s): SERGIO COUTO DOS SANTOS (OAB:0013959/BA) DESPACHO VERIFIQUE a Secretaria o cadastro do feito, especialmente no tocante às partes, procuradores e situação.
Caso tenha ocorrido digitalização/migração sem cientificação anterior, resta(m) a(s) parte(s) INTIMADA(S) acerca do ato, sendo-lhe(s) concedido o prazo de 15(quinze) dias para apontamento, caso existam, de eventuais falhas, incorreções e/ou ausência de documento.
A Fazenda Pública deverá, ainda, no lapso supra, em sendo a hipótese: 1) apresentar: a) valor atualizado do débito fiscal ventilado nesta demanda; b) como o(s) atual(is) endereço(s) do(s) executado(s) e/ou sócio(s) coobrigado(s), assim como a inscrição no CPF/CNPJ destes; 2) indicar: a) se o débito fiscal foi objeto de cancelamento, compensação, parcelamento ou quitação na seara administrativa; b) bens passíveis de constrição judicial e sua localização. c) se persiste o interesse no seguimento do caderno digital, adotando providência apta à regular continuidade do mesmo.
CONCLUSOS após o prazo.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de abril de 2021.
Belª.
Márcia Gottschald Ferreira Juíza de Direito Auxiliar (Decreto Judiciário nº 792, de 06 de novembro de 2020) -
14/05/2021 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/05/2021 23:59.
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07/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/05/2021 23:59.
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05/05/2021 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2021 09:37
Conclusos para decisão
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23/04/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 18:54
Publicado Despacho em 13/04/2021.
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15/04/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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12/04/2021 17:40
Expedição de despacho.
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12/04/2021 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 10:42
Conclusos para decisão
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02/10/2020 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2020 20:09
Devolvidos os autos
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02/10/2020 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2020 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/01/2020 00:00
Recebimento
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16/01/2013 00:00
Recebimento
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14/12/2012 00:00
Remessa
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14/12/2012 00:00
Mero expediente
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21/11/2012 00:00
Remessa
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21/11/2012 00:00
Recebimento
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03/08/2012 15:59
Recebimento
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02/02/2011 15:52
Conclusão
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15/12/2010 16:04
Conclusão
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15/12/2010 07:56
Protocolo de Petição
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25/10/2010 08:10
Entrega em carga/vista
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26/08/2010 12:47
Ato ordinatório
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12/05/2009 10:45
Entrega em carga/vista
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12/05/2009 10:36
Entrega em carga/vista
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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