TJBA - 0005896-11.2011.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 22:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 04:32
Decorrido prazo de ITAUTEC S.A. - GRUPO ITAUTEC em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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02/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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20/02/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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05/12/2024 11:13
Expedição de citação.
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12/11/2024 02:14
Decorrido prazo de ITAUTEC S.A. - GRUPO ITAUTEC em 11/11/2024 23:59.
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23/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:01
Conclusos para despacho
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02/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
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19/04/2024 11:08
Conclusos para despacho
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18/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 22:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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13/04/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 16:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2024 15:49
Juntada de Carta
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07/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
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07/03/2024 10:30
Expedição de citação.
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07/03/2024 10:30
Expedição de citação.
-
07/03/2024 10:30
Expedição de citação.
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09/02/2024 15:46
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
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09/02/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 03:14
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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28/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0005896-11.2011.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Itautec S.a. - Grupo Itautec Advogado: Milena Piragine (OAB:BA38857) Executado: Eclipse Do Brasil Industria E Comercio Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0005896-11.2011.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: ITAUTEC S.A. - GRUPO ITAUTEC Advogado(s): MILENA PIRAGINE (OAB:BA38857) EXECUTADO: ECLIPSE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados estes autos.
Após o recolhimento das custas, cite (m)-se o (s) executado(s) indicados no id - 310690350 - para efetuar (em) o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da citação (CPC, art. 829), constando do mandado citatório a ordem penhora e avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça, tão logo verificando o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, § 1º).
Deverá constar no mandado que o (s) executado(s) terá (ão) o prazo de 15 dias, contados, para a oposição de embargos à execução, sendo que esse prazo, para o caso de um só executado, contar-se-á a partir da juntada aos autos do competente comprovante de citação (CPC, art. 915); para o caso de vários executados, dito prazo começará a fluir da juntada do respectivo comprovante de citação, salvo no caso de cônjuges ou companheiros, quando o aludido prazo, então, passará a ser contado da juntada do último comprovante (CPC, § 1º, art. 915) Não sendo o (s) executado (s) encontrado (s), o oficial de justiça procederá de imediato com o arresto de bens suficientes à execução, procedendo na forma do § 1º, do art. 830 do CPC.
No prazo para oposição, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito no valor de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer admitido seja pagar o restante em até (06) seis parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, ex-vi do art. 827 do aludido Diploma.
Na hipótese de pagamento dentro do prazo estipulado, a verba honorária será reduzida para 5% (cinco por cento), com base no § 1º, do art. 827.
ILHÉUS/BA, 13 de dezembro de 2023.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
22/01/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ITAUTEC S.A. - GRUPO ITAUTEC em 21/08/2023 23:59.
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26/08/2023 23:51
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
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26/08/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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18/08/2023 14:05
Conclusos para despacho
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14/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 05:06
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
10/08/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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07/08/2023 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 21:41
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2023 02:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
26/10/2022 00:00
Petição
-
20/10/2022 00:00
Publicação
-
18/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 00:00
Mero expediente
-
15/03/2022 00:00
Petição
-
24/09/2021 00:00
Documento
-
02/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
02/09/2021 00:00
Petição
-
28/08/2021 00:00
Publicação
-
27/08/2021 00:00
Expedição de Carta
-
26/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 00:00
Mero expediente
-
10/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
08/07/2019 00:00
Expedição de documento
-
04/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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20/06/2019 00:00
Mero expediente
-
22/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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14/04/2016 00:00
Petição
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29/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
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29/09/2014 00:00
Petição
-
29/09/2014 00:00
Petição
-
12/09/2014 00:00
Recebimento
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12/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
12/09/2014 00:00
Petição
-
18/01/2012 17:10
Conclusão
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18/01/2012 16:34
Petição
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18/01/2012 16:29
Protocolo de Petição
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18/01/2012 00:00
Concluso para Sentença
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11/01/2012 09:53
Publicado pelo dpj
-
20/12/2011 17:25
Enviado para publicação no dpj
-
20/12/2011 16:53
Documento
-
20/10/2011 12:22
Expedição de documento
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13/10/2011 13:39
Publicado pelo dpj
-
11/10/2011 12:46
Enviado para publicação no dpj
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08/09/2011 14:45
Conclusão
-
08/09/2011 14:12
Processo autuado
-
02/09/2011 10:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2011
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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