TJBA - 0001898-68.2008.8.05.0126
1ª instância - 1Vara Civel e Comercial - Itapetinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 04:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPETINGA em 07/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 09:43
Expedição de sentença.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA DESPACHO 0001898-68.2008.8.05.0126 Execução Fiscal Jurisdição: Itapetinga Exequente: Municipio De Itapetinga Executado: Otávio Lacerda Rolim Despacho: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Processo Judicial Eletrônico COMARCA DE ITAPETINGA 1ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Fazenda Pública e Registros Públicos Endereço: Cel Belizário Ferraz, nº 137, Centro.
Cep: 45.700-000 Fone/Fax: (77) 3261 3510/3511 DESPACHO Determino que a Secretaria adote as seguintes providências: Certificar se o executado(a)/s foi/foram citado(a)/s, informando a data de sua ocorrência e, se for o caso, da juntada do mandado aos autos; Certificar se houve constrição patrimonial (penhora ou arresto) do(a)/s devedor(a)/s, indicando a data em que fora efetivada; Tendo ocorrido as duas situações acima, informar se o(a)/s devedor(a)/s apresentou embargos à execução, indicando o respetivo número dos autos e, se for o caso, promover a devida associação aos autos principais.
Por último, em caso de existência de penhora ou arresto ocorrida há mais de 6 (seis) anos ou decorrido tal prazo sem nenhuma dessas medidas, CERTIFICAR a ocorrência de tal situação, fazendo imediata conclusão dos autos.
Não sendo o caso de aplicação do item 4, verificar se há comando judicial (despacho/decisão/sentença) pendente de cumprimento, devendo a Secretaria atender ao que fora determinado, certificando nos autos.
Cumpra-se.
Itapetinga/BA, 19 de março de 2024.
FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz de Direito -
13/01/2025 20:24
Expedição de despacho.
-
13/01/2025 20:24
Declarada decadência ou prescrição
-
02/10/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:03
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
12/04/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 12:30
Expedição de despacho.
-
05/04/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
26/11/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
04/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
30/03/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/02/2022 00:00
Petição
-
21/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/04/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
20/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
06/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
30/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
29/05/2019 00:00
Mandado
-
24/05/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
26/01/2018 00:00
Guarda Intermediária
-
26/01/2018 00:00
Expedição de documento
-
11/12/2017 00:00
Recebimento
-
09/08/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
25/07/2011 00:00
Ato ordinatório
-
24/05/2011 00:00
Documento
-
23/07/2008 00:00
Processo autuado
-
28/05/2008 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2008
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002071-07.2019.8.05.0243
Municipio de Seabra
Luciana Santos Silva
Advogado: Matheus Cotrim Lima
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2024 12:56
Processo nº 8002071-07.2019.8.05.0243
Luciana Santos Silva
Municipio de Seabra
Advogado: Jurandy Alcantara de Figueiredo Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2019 16:09
Processo nº 8002250-09.2021.8.05.0230
Municipio de Ipecaeta
Americo Figueiredo Mota
Advogado: Shauan da Silva Marinho Nobre
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/12/2021 09:06
Processo nº 8025335-64.2023.8.05.0000
Secretario de Administracao do Estado Da...
Edivaldo Leal de Sena
Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2023 09:08
Processo nº 8010895-21.2024.8.05.0229
Lotus Securitizadora de Ativos Empresari...
Gerson Pereira da Silva
Advogado: Luis Henrique dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2024 17:05