TJBA - 8017250-09.2024.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
30/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 08:08
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 11:24
Expedição de intimação.
-
07/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 19:59
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8017250-09.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Ana Rita Brandao Carneiro Advogado: Vinicius Cerqueira Bacelar (OAB:BA35184) Advogado: Gabriel Santana Alves (OAB:BA76399) Advogado: Andre Luiz Paraiso De Queiroz (OAB:BA57510) Advogado: Lais Vasconcelos De Oliveira (OAB:BA81195) Representante: Renata Carneiro Matos Advogado: Andre Luiz Paraiso De Queiroz (OAB:BA57510) Advogado: Vinicius Cerqueira Bacelar (OAB:BA35184) Advogado: Gabriel Santana Alves (OAB:BA76399) Advogado: Lais Vasconcelos De Oliveira (OAB:BA81195) Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Murilo Ferreira Nunes (OAB:BA23938) Advogado: Leonardo Mazzillo (OAB:RJ241666) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - RÉPLICA/MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO Processo nº: 8017250-09.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Serviços de Saúde, Liminar, Fornecimento de insumos] Polo ativo: AUTOR: ANA RITA BRANDAO CARNEIRO REPRESENTANTE: RENATA CARNEIRO MATOS Polo passivo: REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por meio de seu/sua advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da defesa e documentos associados ao ID 459104733.
Feira de Santana/BA, 17 de janeiro de 2025.
ALISSON OLIVEIRA FEITOSA Diretor de Secretaria -
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8017250-09.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Ana Rita Brandao Carneiro Advogado: Vinicius Cerqueira Bacelar (OAB:BA35184) Advogado: Gabriel Santana Alves (OAB:BA76399) Advogado: Andre Luiz Paraiso De Queiroz (OAB:BA57510) Advogado: Lais Vasconcelos De Oliveira (OAB:BA81195) Representante: Renata Carneiro Matos Advogado: Andre Luiz Paraiso De Queiroz (OAB:BA57510) Advogado: Vinicius Cerqueira Bacelar (OAB:BA35184) Advogado: Gabriel Santana Alves (OAB:BA76399) Advogado: Lais Vasconcelos De Oliveira (OAB:BA81195) Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Murilo Ferreira Nunes (OAB:BA23938) Advogado: Leonardo Mazzillo (OAB:RJ241666) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8017250-09.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Serviços de Saúde, Liminar, Fornecimento de insumos] AUTOR: ANA RITA BRANDAO CARNEIRO REPRESENTANTE: RENATA CARNEIRO MATOS REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Vistos etc.
Rejeito o pedido de realização da perícia efetuado pela requerida, ID 463630032, uma vez que o laudo médico de ID 452165655, é categórico ao descrever o quadro clínico da autora, sendo esta portadora de demência de Alzeimer em fase avançada, dependendo de cuidados integrais, diariamente, em período diurno e noturno.
Considerando que a ré não cumpriu a determinação judicial, diante das petições de ID 459141819 e ID 463630032, majoro a multa diária fixada, para o valor de R$ 5.000,00, a partir da intimação desta decisão, e o teto para R$ 800.000,00, devendo ser intimado o réu, por seu patrono, e pessoalmente, para o cumprimento, com a advertência de que a persistir a conduta de descumprimento da ordem judicial, estará se configurando igualmente em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, e § 2º do CPC, pelo que incorrerão, os seus representantes legais, pessoalmente, além das sanções criminais e civis, na multa ali prevista.
Quanto a alegação de ID 474807136, trata-se de pedido diverso do objeto da presente ação, razão pela qual deixo de apreciá-lo e determino a expedição de alvará judicial em favor da parte autora, correspondente ao valor depositado em juízo.
Ante a defesa de ID 459104733, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
17/01/2025 17:49
Expedição de decisão.
-
17/01/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:11
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2024 18:07
Juntada de Alvará
-
11/12/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:42
Expedição de decisão.
-
02/12/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 23:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 22:53
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 18:28
Decorrido prazo de ANA RITA BRANDAO CARNEIRO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 01:02
Decorrido prazo de RENATA CARNEIRO MATOS em 02/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 09:57
Expedição de citação.
-
19/07/2024 09:56
Expedição de intimação.
-
18/07/2024 09:09
Concedida a Medida Liminar
-
16/07/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 21:12
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 21:11
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 22:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2024 22:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2024 22:00
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0351145-87.2012.8.05.0001
Vibra Energia S.A
Jose Barbosa de Sousa
Advogado: Gabriel Menezes Guimaraes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/12/2023 17:49
Processo nº 8124405-17.2024.8.05.0001
Andrei de Carvalho Campos
Caixa Economica Federal
Advogado: Eduarda Araujo Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2024 00:20
Processo nº 0351145-87.2012.8.05.0001
Jose Barbosa de Sousa
Assistencia Medica Supletiva Petrobras D...
Advogado: Leonardo Mendes Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2012 17:07
Processo nº 8009452-90.2022.8.05.0201
Municipio de Portoseguro/Ba
Cleodon Tony Granja Telles
Advogado: Augusto Nicolas de Oliveira Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/12/2022 08:58
Processo nº 8000316-35.2025.8.05.0146
Adna Luci Goncalves de Oliveira Campina
Municipio de Juazeiro
Advogado: Mario Cleone de Souza Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/01/2025 18:40