TJBA - 8004635-83.2022.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:25
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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22/04/2024 18:16
Baixa Definitiva
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22/04/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 17:13
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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02/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8004635-83.2022.8.05.0103 Monitória Jurisdição: Ilhéus Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305) Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Reu: Marcela Jacome Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: MONITÓRIA n. 8004635-83.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CAIO HIPOLITO PEREIRA (OAB:SP172305), LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB:ES11703) REU: MARCELA JACOME SOUZA Advogado(s): SENTENÇA Vistos estes autos envolvendo as partes acima nominadas, ante as razões de fato e de direito constantes da exordial e aqui integradas.
Instado a manifestar-se sobre o interesse ou não na prossecução do feito, o autor permaneceu silente - id 402102302. É o relatório.
Decido.
O processo não pode perdurar eternamente, embalado por omissão de quaisquer das partes.
Com efeito, a teor do disposto no art. 290 do CPC,“Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
A PAR DO EXPOSTO, lastrado no art. 290 c/c 485, IV, determino o cancelamento da distribuição, restando extinto processo sem resolução do mérito.
Transitada em julgado, arquivem-se.
ILHÉUS/BA, 1º de novemnro de 2023.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
19/01/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 23:03
Extinto o processo por desistência
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18/01/2024 02:24
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/11/2023 23:59.
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27/12/2023 22:20
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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27/12/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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19/12/2023 13:39
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 11:49
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 09:36
Expedição de intimação.
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01/11/2023 09:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/10/2023 11:35
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 11:35
Expedição de intimação.
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25/10/2023 22:53
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/08/2023 23:59.
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25/10/2023 22:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/08/2023 23:59.
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29/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
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19/08/2023 11:35
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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19/08/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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31/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
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28/07/2023 13:59
Expedição de intimação.
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27/07/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 20:57
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 18:04
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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28/06/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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22/06/2023 14:22
Conclusos para despacho
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22/06/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 17:10
Conclusos para despacho
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23/03/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/12/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 16:41
Juntada de decisão
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26/08/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 09:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/08/2022 23:59.
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19/08/2022 14:50
Juntada de decisão
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12/08/2022 13:39
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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12/08/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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26/07/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 22:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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10/06/2022 12:37
Conclusos para despacho
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10/06/2022 12:37
Juntada de Certidão
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31/05/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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