TJBA - 8015239-21.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/03/2024 23:59.
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22/02/2024 04:50
Decorrido prazo de HAROLDO MIRANDA MAGALHAES em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de HAROLDO MIRANDA MAGALHAES em 12/05/2023 23:59.
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24/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8015239-21.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Haroldo Miranda Magalhaes Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8015239-21.2022.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: HAROLDO MIRANDA MAGALHAES Vistos, etc.
Uma vez noticiada a celebração do parcelamento do débito exequendo e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, inciso II, do CPC/15, determino a suspensão do curso do processo executivo, nos termos do quanto expressamente requerido.
Decorrido o prazo indicado na petição referida, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública.
Intimem-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
20/01/2024 20:45
Arquivado Provisoramente
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19/01/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 18:59
Comunicação eletrônica
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19/01/2024 18:59
Comunicação eletrônica
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19/01/2024 18:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/01/2024 08:00
Conclusos para decisão
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19/01/2024 08:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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19/01/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 20:29
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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29/08/2023 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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27/08/2023 03:18
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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27/08/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
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19/04/2023 08:50
Arquivado Provisoramente
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19/04/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2023 18:18
Expedição de despacho.
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15/04/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/03/2023 15:58
Conclusos para decisão
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31/03/2023 04:17
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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31/03/2023 04:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2022 05:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/05/2022 23:59.
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02/05/2022 12:25
Expedição de ato ordinatório.
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02/05/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 11:11
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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08/02/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 14:40
Conclusos para despacho
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07/02/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
09/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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