TJBA - 8028225-61.2022.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 18:52
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/04/2024 23:59.
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20/06/2024 14:28
Remessa dos Autos à Central de Custas
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20/06/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 18:57
Decorrido prazo de GIRLANDO BISPO DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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13/04/2024 19:30
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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13/04/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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26/03/2024 20:43
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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26/03/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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14/03/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 11:06
Conclusos para despacho
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14/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
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14/03/2024 11:04
Conclusos para despacho
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8028225-61.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Girlando Bispo Dos Santos Advogado: Andre Luiz Paraiso De Queiroz (OAB:BA57510) Advogado: Vinicius Cerqueira Bacelar (OAB:BA35184) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8028225-61.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: GIRLANDO BISPO DOS SANTOS Advogado(s): VINICIUS CERQUEIRA BACELAR (OAB:BA35184), ANDRE LUIZ PARAISO DE QUEIROZ (OAB:BA57510) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N), JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819) SENTENÇA Vistos etc.
Deflagrada a fase de cumprimento de sentença, o devedor satisfez a obrigação referente à condenação, bem como aos honorários advocatícios, consoante petitório de ID: 434782728.
A parte credora, por sua vez, concordou com o quanto depositado em juízo, como se depreende da petição de ID: 435107920.
Ante o exposto, nos termos dos arts. 523 c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Expeça-se alvará em favor da parte credora, conforme dados informados no ID: 435107920.
Intime-se a parte acionada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais, conforme determinado em sentença de ID: 408977178.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
12/03/2024 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2024 16:14
Conclusos para decisão
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12/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 09:56
Conclusos para decisão
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26/02/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 02:33
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS em 15/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PARAISO DE QUEIROZ em 15/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:33
Decorrido prazo de VINICIUS CERQUEIRA BACELAR em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 23:07
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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27/01/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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25/01/2024 04:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/05/2023 23:59.
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25/01/2024 04:01
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/05/2023 23:59.
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8028225-61.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Girlando Bispo Dos Santos Advogado: Andre Luiz Paraiso De Queiroz (OAB:BA57510) Advogado: Vinicius Cerqueira Bacelar (OAB:BA35184) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA ATO ORDINATÓRIO 8028225-61.2022.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIRLANDO BISPO DOS SANTOS REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Falem as partes sobre o laudo pericial de ID 406312838.
Prazo comum de 10 (dez) dias.
Feira de Santana, 22 de agosto de 2023 Heliana da Silva Viana - Diretora de Secretaria -
22/01/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 21:19
Julgado procedente em parte o pedido
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22/01/2024 19:02
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 20:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PARAISO DE QUEIROZ em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 20:14
Decorrido prazo de VINICIUS CERQUEIRA BACELAR em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 19:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PARAISO DE QUEIROZ em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 19:23
Decorrido prazo de VINICIUS CERQUEIRA BACELAR em 18/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:25
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2023 19:46
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 13:50
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:10
Juntada de laudo pericial
-
16/08/2023 17:21
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
16/08/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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12/06/2023 18:58
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/04/2023 23:59.
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28/04/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 17:19
Expedição de intimação.
-
28/04/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:17
Juntada de informação
-
27/04/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:12
Juntada de informação
-
14/04/2023 13:04
Expedição de intimação.
-
14/04/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 14:52
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 18:40
Expedição de citação.
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23/03/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 13:31
Expedição de citação.
-
14/03/2023 13:30
Expedição de citação.
-
14/03/2023 13:19
Expedição de intimação.
-
14/03/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:39
Conclusos para despacho
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03/03/2023 19:02
Decorrido prazo de GIRLANDO BISPO DOS SANTOS em 09/11/2022 23:59.
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01/03/2023 11:30
Conclusos para decisão
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30/01/2023 05:02
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 18:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/11/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 17:33
Expedição de decisão.
-
01/11/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 17:33
Declarada incompetência
-
31/10/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 08:17
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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21/10/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
06/10/2022 11:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/10/2022 11:00
Expedição de decisão.
-
06/10/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 17:41
Declarada incompetência
-
03/10/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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