TJBA - 8035003-95.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 17:26
Baixa Definitiva
-
17/06/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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25/05/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA PAULA FELIX DE SOUZA HEEGER SIMOES em 02/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:09
Decorrido prazo de CAROLINA HEEGER SIMOES ROSARIO em 02/05/2024 23:59.
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05/05/2024 17:16
Decorrido prazo de RICARDO HEEGER SIMOES em 02/05/2024 23:59.
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12/04/2024 04:20
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
12/04/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 08:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/02/2024 04:50
Decorrido prazo de MARIA PAULA FELIX DE SOUZA HEEGER SIMOES em 20/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:50
Decorrido prazo de CAROLINA HEEGER SIMOES ROSARIO em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:38
Conclusos para despacho
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31/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:49
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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24/01/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8035003-95.2019.8.05.0001 Arrolamento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Paula Felix De Souza Heeger Simoes Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Requerente: Carolina Heeger Simoes Rosario Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Requerente: Ricardo Heeger Simoes Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Requerido: Ernesto Simoes Da Silva Freitas Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8035003-95.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: MARIA PAULA FELIX DE SOUZA HEEGER SIMOES e outros (2) Advogado(s): LEONARDO MENDES CRUZ (OAB:BA25711) REQUERIDO: ERNESTO SIMOES DA SILVA FREITAS Advogado(s): DECISÃO Considerando ser dever da inventariante diligenciar perante os Órgãos Fazendários os montantes dos débitos do Espólio, indefiro o pleito formulado no ID n.º 397425520 e determino seja renovada a intimação da inventariante, por Advogado, para que, no prazo de 10 dias, promova a devida discriminação das dívidas deixadas pelo autora da herança, notadamente, com a apresentação dos seus valores, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
P.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de dezembro de 2023.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito -
19/01/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 21:12
Outras Decisões
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13/09/2023 14:34
Conclusos para despacho
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08/07/2023 17:07
Decorrido prazo de MARIA PAULA FELIX DE SOUZA HEEGER SIMOES em 06/07/2023 23:59.
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08/07/2023 17:07
Decorrido prazo de RICARDO HEEGER SIMOES em 06/07/2023 23:59.
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08/07/2023 17:07
Decorrido prazo de CAROLINA HEEGER SIMOES ROSARIO em 06/07/2023 23:59.
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03/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 17:36
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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11/06/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2023 07:56
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 17/11/2022 23:59.
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27/01/2023 05:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/11/2022 23:59.
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20/01/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 10:24
Expedição de despacho.
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12/10/2022 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 17:41
Expedição de despacho.
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06/09/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 01:45
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
07/07/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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05/07/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 14:21
Conclusos para decisão
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25/04/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 04:03
Decorrido prazo de RICARDO HEEGER SIMOES em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 04:03
Decorrido prazo de CAROLINA HEEGER SIMOES ROSARIO em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 04:03
Decorrido prazo de MARIA PAULA FELIX DE SOUZA HEEGER SIMOES em 19/04/2022 23:59.
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02/04/2022 17:41
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2022.
-
02/04/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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29/03/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 08:10
Decorrido prazo de MARIA PAULA FELIX DE SOUZA HEEGER SIMOES em 14/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 07:56
Decorrido prazo de MARIA PAULA FELIX DE SOUZA HEEGER SIMOES em 14/06/2021 23:59.
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02/06/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 10:06
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2021.
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24/05/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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24/05/2021 10:01
Publicado Certidão em 19/05/2021.
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24/05/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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18/05/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
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18/05/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2020 05:27
Publicado Intimação em 31/08/2020.
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01/09/2020 14:01
Juntada de Certidão
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28/08/2020 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2020 00:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2020 08:15
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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15/04/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2020 13:11
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 23/01/2020 23:59:59.
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30/01/2020 17:21
Publicado Intimação em 29/01/2020.
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28/01/2020 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2019 11:33
Publicado Intimação em 16/12/2019.
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13/12/2019 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2019 17:20
Concedida a Medida Liminar
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23/09/2019 09:34
Conclusos para decisão
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20/09/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 07:56
Publicado Intimação em 30/08/2019.
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29/08/2019 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2019 17:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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