TJBA - 8002919-90.2024.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 11:46 Juntada de Certidão 
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                                            24/09/2025 09:00 Baixa Definitiva 
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                                            24/09/2025 09:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/09/2025 09:00 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2025 11:28 Transitado em Julgado em 11/09/2025 
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                                            12/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002919-90.2024.8.05.0219 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA AUTOR: IRAILDO DE JESUS Advogado(s): UBIRAJARA DA COSTA LEAL (OAB:BA59403) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA Trata-se de ação na qual as partes compuseram amigavelmente. Estando o objeto do presente acordo inserido dentro do âmbito de disponibilidade das partes, diante de sua natureza eminentemente patrimonial, não há óbice à sua homologação. Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/15, extingo o processo com resolução do mérito e HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, a fim de que produza seus efeitos jurídicos. Sem condenação nas custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios nos termos do acordo ora homologado. Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, expeça-se o correspondente alvará (caso necessário), e, uma vez comprovado o pagamento e o cumprimento da obrigação de fazer nos termos acordados, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado. Publique-se.
 
 Intimem-se. Cumpra-se. Santa Bárbara/BA, data do sistema.
 
 FELIPE DE ANDRADE ALVES Juiz de Direito
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                                            11/09/2025 11:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            11/09/2025 11:36 Homologada a Transação 
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                                            03/09/2025 09:42 Conclusos para julgamento 
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                                            02/09/2025 22:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 14:31 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2025 14:31 Juntada de decisão 
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                                            02/09/2025 14:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/04/2025 14:04 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau 
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                                            02/04/2025 11:19 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            07/03/2025 14:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2025 21:13 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 18/02/2025 23:59. 
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                                            01/03/2025 21:13 Decorrido prazo de UBIRAJARA DA COSTA LEAL em 18/02/2025 23:59. 
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                                            01/03/2025 11:04 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            01/03/2025 11:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            06/02/2025 04:10 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 20:25 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            31/01/2025 09:52 Expedição de intimação. 
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                                            31/01/2025 09:52 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            30/01/2025 17:39 Conclusos para julgamento 
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                                            28/01/2025 10:08 Audiência Conciliação realizada conduzida por 28/01/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#. 
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                                            28/01/2025 09:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/01/2025 12:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/01/2025 21:57 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            26/01/2025 21:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 
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                                            20/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA INTIMAÇÃO 8002919-90.2024.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Bárbara Autor: Iraildo De Jesus Advogado: Ubirajara Da Costa Leal (OAB:BA59403) Reu: Banco Bradesco Sa Intimação: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA Fórum Dr.
 
 Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA Processo N°: 8002919-90.2024.8.05.0219 AUTOR: IRAILDO DE JESUS REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Destinatário (a): BEL(A) UBIRAJARA DA COSTA LEAL - OAB BA59403 - CPF: *98.***.*11-49 (ADVOGADO) SENHOR ADVOGADO (A) De ordem do Exmo.
 
 Sr.
 
 Dr.
 
 Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO N° CGJ-06/2016-CSEC e PROVIMENTO N° CGJ/CCI 08/2023, através do presente, INFORMO a(o) Bel(a) que foi designada Audiência de Conciliação para o dia 28/01/2025 10:00 H.
 
 A audiência ocorrerá por videoconferência no ambiente virtual do Sistema LifeSize, e para acessá-la, a parte deverá ingressar no LINK: https://call.lifesizecloud.com/7646514 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7646514 ADVERTÊNCIAS: 1) A parte deve possuir conexão de internet suficiente para participar: 2) Advirta-se a parte autora que a sua ausência ensejará a extinção do feito, nos moldes do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, bem como a condenação em custas, por força do Enunciado n. 28 do FONAJE.
 
 Santa Bárbara-BA, 15 de janeiro de 2025 Rose Meire das Merces ESCRIVÃ/DIRETORA
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                                            15/01/2025 12:28 Expedição de intimação. 
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                                            15/01/2025 12:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 12:20 Audiência Conciliação redesignada conduzida por 28/01/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#. 
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                                            10/01/2025 17:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/12/2024 17:50 Conclusos para decisão 
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                                            19/12/2024 17:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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