TJBA - 0500148-61.2014.8.05.0126
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis e Comerciais,Consumidor e Fazenda Publica - Itapetinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 14:58
Decorrido prazo de KEVIN DA SILVA SANTOS em 21/02/2024 23:59.
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20/01/2025 14:58
Decorrido prazo de MARIA LOURDES PEREIRA PIO em 21/02/2024 23:59.
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29/10/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 12:03
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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09/03/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 0500148-61.2014.8.05.0126 Arrolamento Sumário Jurisdição: Itapetinga Requerente: Marinice Nascimento Matos Advogado: Maria Lourdes Pereira Pio (OAB:BA7348) Advogado: Kevin Da Silva Santos (OAB:BA53854) Requerido: Jose Da Hora Nascimento Requerido: Estelita Assis Nascimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 0500148-61.2014.8.05.0126 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA REQUERENTE: MARINICE NASCIMENTO MATOS Advogado(s): MARIA LOURDES PEREIRA PIO (OAB:BA7348), KEVIN DA SILVA SANTOS (OAB:BA53854) REQUERIDO: JOSE DA HORA NASCIMENTO e outros Advogado(s): DECISÃO DECISÃO Marinice Nascimento Matos foi nomeada inventariante, posto ter afirmado e comprovado ser filha dos autores da herança.
No curso do processo, TODOS os herdeiros cederam os seus direitos hereditários a GILMAR SANTOS COSTA que, por sua vez, requereu a sua admissão no processo.
A cessão de direitos hereditários está comprovada por meio do instrumento público de id 399170893 – pág. 01/11.
A inventariante foi intimada para cumprir o despacho id 318752353, contudo não o fez.
Dessa maneira, a inventariante deve ser removida, nos termos do art. 622, I, do CPC.
Ante o exposto: 1.
Removo o inventariante a(o) Marinice Nascimento Matos e em sua substituição nomeio o cessionário de direitos hereditários GILMAR SANTOS COSTA, que prestará compromisso em 05 (cinco) dias e nos 20 (vinte) dias subsequentes comprovará as quitações fiscais DA FALECIDA com o Município, o Estado e a União, e formulará pedido de adjudicação para a finalização do processo.
Intime-se o novo inventariante para prestar o compromisso.
I.
Itapetinga, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO JOSÉ BATISTA NETO Juiz de Direito -
22/01/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 09:55
Outras Decisões
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20/11/2023 12:20
Conclusos para despacho
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29/11/2022 06:12
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 06:11
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/08/2022 00:00
Publicação
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23/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/07/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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20/07/2019 00:00
Publicação
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18/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/07/2019 00:00
Mero expediente
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16/07/2019 00:00
Petição
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01/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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25/05/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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12/07/2016 00:00
Petição
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06/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
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06/11/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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19/06/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/06/2015 00:00
Publicação
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16/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/06/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/06/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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06/05/2015 00:00
Publicação
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23/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/04/2015 00:00
Mero expediente
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13/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
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24/09/2014 00:00
Petição
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19/09/2014 00:00
Publicação
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16/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/09/2014 00:00
Mero expediente
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15/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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14/08/2014 00:00
Petição
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07/07/2014 00:00
Documento
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07/06/2014 00:00
Publicação
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04/06/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/06/2014 00:00
Mero expediente
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14/05/2014 00:00
Expedição de Termo
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09/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
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08/04/2014 00:00
Petição
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02/04/2014 00:00
Publicação
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28/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/03/2014 00:00
Mero expediente
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12/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
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12/03/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2014
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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