TJBA - 8079230-68.2022.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 22:35
Expedição de despacho.
-
30/06/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 12:40
Expedição de despacho.
-
10/01/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:01
Conclusos para decisão
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13/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 21:00
Mandado devolvido Positivamente
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31/07/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 04:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/06/2024 23:59.
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25/05/2024 00:36
Decorrido prazo de DEOCLECIO FERREIRA FRAGA em 20/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:51
Juntada de Alvará judicial
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20/04/2024 14:45
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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20/04/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 22:00
Expedição de decisão.
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16/04/2024 22:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 23:29
Expedição de despacho.
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03/04/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2024 00:19
Decorrido prazo de DEOCLECIO FERREIRA FRAGA em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/03/2024 23:59.
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21/02/2024 13:27
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 15:45
Conclusos para decisão
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19/02/2024 15:44
Expedição de despacho.
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05/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 13:52
Outras Decisões
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30/01/2024 10:06
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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30/01/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8079230-68.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Deoclecio Ferreira Fraga Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: [email protected] [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8079230-68.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: DEOCLECIO FERREIRA FRAGA De fato, a calamidade sanitária decorrente da pandemia de Covid-19 ainda se faz presente.
No entanto, há que se levar em conta que, diante da situação excepcional enfrentada, o Fisco também se vê em necessidade, sendo imprescindível facilitar os meios de arrecadação, a fim de assegurar o próprio enfrentamento da pandemia.
Por conseguinte, ante a mudança do cenário, entendo por bem retomar os atos constritivos, principalmente por meio da busca de ativos financeiros de titularidade da parte devedora.
Isso posto, uma vez que a parte executada não promoveu a satisfação do crédito tributário exequendo, por ter deixado de tempestivamente quitar ou garantir a dívida após a citação e/ou por não honrar as parcelas de acordo noticiado, determino o regular prosseguimento do feito, com as medidas constritivas cabíveis.
Torno sem efeito eventual suspensão do processo.
Proceda-se à pesquisa e posterior bloqueio de ativos financeiros de titularidade da executada.
Junte-se o expediente positivo (ou, se for o caso, parcialmente positivo - bloqueio de valor inferior à dívida).
Com a resposta, reputa-se concretizada a penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo a parte devedora ser intimada para fins de eventual oferecimento de impugnação ao bloqueio e/ou oposição de embargos à execução fiscal.
Se, porém, inexitosa a diligência, retornem-me os autos conclusos.
Caso o bloqueio recaia sobre verba comprovadamente impenhorável (art. 833, do CPC) ou sobre quantia irrisória (art. 836, caput, do CPC), autorizo desde já a imediata liberação.
Confiro a cópia do presente ato valor de Carta, Mandado e/ou Ofício para fins de Citação e/ou Intimação.
Exp.
Nec.
Cumpra-se.
SALVADOR, 29 de novembro de 2022 Juiz(a) de Direito -
19/01/2024 22:11
Juntada de recibo (sisbajud)
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19/01/2024 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 21:20
Expedição de decisão.
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19/01/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:22
Conclusos para decisão
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23/11/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 19:32
Decorrido prazo de DEOCLECIO FERREIRA FRAGA em 07/02/2023 23:59.
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20/05/2023 04:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2023 23:59.
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13/01/2023 04:52
Publicado Decisão em 13/12/2022.
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13/01/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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11/12/2022 09:01
Expedição de decisão.
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11/12/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2022 09:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/10/2022 09:05
Conclusos para decisão
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07/09/2022 11:07
Decorrido prazo de DEOCLECIO FERREIRA FRAGA em 05/09/2022 23:59.
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10/06/2022 23:59
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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10/06/2022 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 14:14
Conclusos para despacho
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06/06/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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