TJBA - 8087212-07.2020.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 16:17
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2024 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 04:50
Decorrido prazo de AMILCAR ANTONIO DA ROSA em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 08:15
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
12/02/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8087212-07.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Amilcar Antonio Da Rosa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8087212-07.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: AMILCAR ANTONIO DA ROSA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
19/01/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 18:36
Comunicação eletrônica
-
19/01/2024 18:36
Comunicação eletrônica
-
19/01/2024 18:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/01/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 15:16
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
19/01/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 04:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:45
Decorrido prazo de AMILCAR ANTONIO DA ROSA em 03/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 22:26
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
23/09/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
05/09/2023 20:16
Expedição de decisão.
-
05/09/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 20:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/06/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 10:08
Expedição de carta via ar digital.
-
01/09/2020 17:53
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
-
01/09/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 17:10
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004906-29.2021.8.05.0103
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Murilo Silva Alves
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/07/2021 11:13
Processo nº 8000792-52.2023.8.05.0111
Vanderlei Moreira dos Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Rafael da Silva Rosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/2023 16:48
Processo nº 0000715-10.2007.8.05.0187
Joao Amaro dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Isaac do Espirito Santo Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2007 08:18
Processo nº 8009855-97.2023.8.05.0080
Wilson Moreira de Souza
Banco Paulista S.A.
Advogado: Paulo Sergio Uchoa Fagundes Ferraz de Ca...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/04/2023 10:53
Processo nº 8005522-67.2022.8.05.0103
Jose Antonio Souza Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/06/2022 16:14