TJBA - 8001555-70.2022.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:11
Baixa Definitiva
-
07/03/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 09:36
Expedição de intimação.
-
28/02/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 09:20
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
26/01/2024 03:13
Decorrido prazo de JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL em 23/01/2024 23:59.
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25/01/2024 20:39
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 23/01/2024 23:59.
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25/01/2024 20:39
Decorrido prazo de WAGNER WANDERLEY RODRIGUES em 23/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 20:39
Decorrido prazo de DIOGEANO MARCELO DE LIMA em 23/01/2024 23:59.
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25/01/2024 04:53
Decorrido prazo de JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL em 23/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 04:53
Decorrido prazo de WAGNER WANDERLEY RODRIGUES em 23/01/2024 23:59.
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08/01/2024 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/01/2024 02:50
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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07/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
03/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 12:46
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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23/12/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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05/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 11:05
Julgado procedente o pedido
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01/12/2023 09:16
Conclusos para julgamento
-
02/11/2023 02:05
Decorrido prazo de DIOGEANO MARCELO DE LIMA em 27/10/2023 23:59.
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01/11/2023 10:05
Decorrido prazo de JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL em 25/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 10:05
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 10:05
Decorrido prazo de WAGNER WANDERLEY RODRIGUES em 25/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 10:05
Decorrido prazo de DIOGEANO MARCELO DE LIMA em 25/10/2023 23:59.
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01/11/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2023 11:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2023 11:22
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 01:12
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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30/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2023 11:55
Outras Decisões
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18/09/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 05:18
Decorrido prazo de DIOGEANO MARCELO DE LIMA em 08/02/2023 23:59.
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04/04/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 20:38
Decorrido prazo de JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL em 08/02/2023 23:59.
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03/03/2023 20:38
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 08/02/2023 23:59.
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28/02/2023 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/02/2023 20:50
Decorrido prazo de WAGNER WANDERLEY RODRIGUES em 08/02/2023 23:59.
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13/02/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 12:38
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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26/01/2023 01:06
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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26/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001555-70.2022.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Nailda Pires Dos Santos Advogado: Jose Jocerlan Augusto Maciel (OAB:BA30774) Advogado: Ataulfo Chrystian Martins Sodre (OAB:BA27206) Advogado: Wagner Wanderley Rodrigues (OAB:BA30775) Advogado: Diogeano Marcelo De Lima (OAB:BA37149) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Intimação: SENTENÇA (...) Por todo o exposto, sugiro que a ação seja julgada PARCIALMENTE PROCEDENTE para: 1.
Declarar a nulidade da contratação, por ofensa aos preceitos normativos dos arts. 51, IV, § 1º, III, art. 39, IV, do CDC, determinando a suspensão das cobranças, no prazo de 40 (quarenta) dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cobrança realizada, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 2. condenar a requerida a restituir, em dobro, as quantias pagas pelo consumidor, descontadas indevidamente, a partir da data inicial da cobrança até a data da efetiva restituição, com correção monetária e juros a partir das cobranças; 3. compensar o dano moral sofrido pela parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária desde o arbitramento (Súmula nº 362 STJ) e juros de mora a partir do evento danoso; 4.
Autorizar a compensação apenas do valor efetivamente recebido pela parte autora, sem atualização.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora.
Havendo recurso, recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 15 dias o autor requerer a execução nos termos do art. 523, do CPC, e art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95, sob pena de arquivamento.
Não havendo requerimento de execução, arquivem-se os autos.
Formulado o requerimento de cumprimento de sentença, ao cartório para modificar a classe processual para a fase respectiva.
RAFAEL MENDONÇA DOS SANTOS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO (art. 40, da Lei nº 9.099/95) HOMOLOGO o projeto de sentença supra, para que surta efeitos jurídicos, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial com base nos fundamentos e dispositivos indicados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lapão, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza Substituta -
21/01/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2022 14:02
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2022 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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07/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 17:27
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2022 15:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/10/2022 23:59.
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14/10/2022 14:29
Decorrido prazo de JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL em 04/10/2022 23:59.
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14/10/2022 14:29
Decorrido prazo de DIOGEANO MARCELO DE LIMA em 04/10/2022 23:59.
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14/10/2022 14:29
Decorrido prazo de WAGNER WANDERLEY RODRIGUES em 04/10/2022 23:59.
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29/09/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 07:38
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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20/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 09:05
Expedição de intimação.
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16/09/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 16:31
Conclusos para decisão
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15/09/2022 16:31
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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15/09/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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