TJBA - 8000372-72.2017.8.05.0009
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2023 23:29
Decorrido prazo de Controlador de Prazos Recursais em 15/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:24
Baixa Definitiva
-
21/03/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 14:23
Transitado em Julgado em 16/02/2023
-
21/03/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 08:46
Expedição de intimação.
-
13/03/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 12:36
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
08/02/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ INTIMAÇÃO 8000372-72.2017.8.05.0009 Interdição/curatela Jurisdição: Anagé Requerido: Fabiana Moreira Dos Santos Advogado: Deiziana Pereira Dos Santos (OAB:BA42494) Requerente: Leticia Moreira Dos Santos Advogado: Adilson Soares Vieira (OAB:BA6181) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DE ANAGÉ Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) n. 8000372-72.2017.8.05.0009 Órgão Julgador: VARA PLENA DE ANAGÉ AUTOR: LETICIA MOREIRA DOS SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ADILSON SOARES VIEIRA REU: FABIANA MOREIRA DOS SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DEIZIANA PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Letícia Moreira dos Santos, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de advogado regularmente constituído, pleiteou a SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA da interditada Fabiana Moreira dos Santos, alegando, em síntese, que a curadora anteriormente nomeada, Sra.
Lucimar Ribeiro de Queiroz, não se encontra apta para permanecer exercendo o múnus.
Em Audiência de Instrução e Julgamento, foram ouvidas as Sras.
Letícia e Lucimar.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido. É o relatório.
Decido.
O exercício da curatela não possui, em regra, prazo determinado, mas situações concretas podem ensejar a substituição do curador.
In casu, foi relatado em Audiência de Instrução e Julgamento o seguinte: Lucimar Ribeiro de Queiroz: "que quer passar a curadoria porque se separou e não é mais cunhada de Fabiana; que, atualmente, Fabiana mora com ela; que Letícia não mora com ela; que a relação entre Fabiana e Letícia é boa; que Letícia mora com o marido e dois filhos; que Fabiana já tem vivência na casa da Letícia; que a relação dela com Fabiana era boa; que Fabiana é bem tranquila" Letícia Moreira dos Santos: "que está de acordo com a alteração da curadoria; que essa alteração é porque Lucimar não pode mais cuidar de Fabiana; que a convivência de Fabiana em sua casa é boa; que está ciente do ônus de ser curadora".
Destaque-se, ainda, que o Estudo Social (ID 224170657) atestou as condições da Sra.
Letícia em cuidar da interditada, razão pela qual não há qualquer empecilho para a procedência do pedido.
Pelo exposto, acolhendo o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para SUBSTITUIR a curadora da Sra.
Fabiana Moreira dos Santos, NOMEANDO a Sra.
Letícia Moreira dos Santos para exercer o múnus, EXTINGUIDO o feito com resolução de mérito.
Lavre-se Termo de Curatela, advertindo o (a) novo (a) curador (a) do compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
Fica, o (a) curador, responsável pela administração dos bens da interditada, sendo-lhe, terminantemente, proibido alienar ou onerar quaisquer dos bens móveis, imóveis, semoventes ou de qualquer outra natureza, pertencentes à interditada, salvo com autorização judicial, devendo eventuais valores recebidos pela interditada ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar da incapaz.
Oficie-se ao o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente para as providências cabíveis.
Ciência ao Ministério Público.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Anagé, data do sistema Pedro C. de Proença Rosa Ávila Juiz Substituto -
27/01/2023 18:43
Expedição de intimação.
-
27/01/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 18:43
Expedição de intimação.
-
27/01/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 12:35
Expedição de intimação.
-
25/01/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 10:11
Expedição de intimação.
-
23/01/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 09:14
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2022 08:06
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 21:01
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
04/12/2022 08:56
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
04/12/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
-
30/11/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 20:38
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
24/11/2022 11:23
Expedição de intimação.
-
24/11/2022 11:11
Audiência Entrevista pessoal realizada para 24/11/2022 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ.
-
18/11/2022 11:01
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 09:22
Juntada de Petição de certidão
-
16/11/2022 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 16:31
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 16:25
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2022 21:05
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
21/10/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 11:41
Expedição de despacho.
-
21/10/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 11:41
Audiência Entrevista pessoal designada para 24/11/2022 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ.
-
19/10/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 05:31
Decorrido prazo de LETICIA MOREIRA DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 05:11
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
27/06/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
20/06/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 09:39
Nomeado perito
-
21/03/2022 18:16
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 11:33
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
15/02/2022 13:30
Classe Processual alterada de TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
03/02/2022 14:47
Expedição de despacho.
-
03/02/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 12:40
Juntada de Petição de comunicações
-
01/12/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 17:25
Conclusos para decisão
-
12/06/2021 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2021 17:27
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2021 10:06
Decorrido prazo de LETICIA MOREIRA DOS SANTOS em 08/05/2020 23:59.
-
20/05/2021 10:16
Publicado Intimação em 29/04/2020.
-
20/05/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
16/12/2020 07:10
Decorrido prazo de FABIANA MOREIRA DOS SANTOS em 11/05/2020 14:29:39.
-
29/04/2020 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2020 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 15:00
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
31/03/2020 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2019 09:25
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
11/11/2019 16:10
Conclusos para decisão
-
03/11/2019 10:24
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
22/10/2019 11:19
Expedição de intimação.
-
14/10/2019 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 08:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 08:56
Transitado em Julgado em 09/08/2019
-
09/08/2019 00:05
Decorrido prazo de LUCIMAR RIBEIRO DE QUEIROZ em 08/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 00:12
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2019 00:37
Publicado Intimação em 17/07/2019.
-
17/07/2019 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 13:27
Juntada de Petição de informação
-
14/07/2019 09:09
Expedição de intimação.
-
14/07/2019 09:09
Expedição de intimação.
-
28/06/2019 20:54
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2019 09:08
Conclusos para decisão
-
25/02/2019 22:03
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
11/02/2019 09:26
Expedição de intimação.
-
09/02/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 12:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/01/2019 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/01/2019 12:23
Juntada de Petição de procuração
-
03/09/2018 11:13
Conclusos para decisão
-
03/09/2018 11:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 03:03
Decorrido prazo de LUCIMAR RIBEIRO DE QUEIROZ em 22/05/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2018 00:52
Publicado Intimação em 06/04/2018.
-
06/04/2018 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 10:06
Expedição de Ofício.
-
20/03/2018 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2018 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2018 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2018 17:47
Expedição de Mandado.
-
09/03/2018 17:36
Juntada de Termo de audiência
-
28/02/2018 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2018 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2018 22:51
Juntada de Petição de informação
-
26/01/2018 00:13
Publicado Intimação em 26/01/2018.
-
26/01/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2018 17:00
Expedição de Mandado.
-
24/01/2018 17:00
Expedição de intimação.
-
24/01/2018 16:43
Audiência interrogatório designada para 08/03/2018 11:00.
-
22/01/2018 15:25
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2017 11:51
Conclusos para decisão
-
27/09/2017 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/09/2017 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2017 12:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2017 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2017 12:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2017 12:05
Juntada de Petição de procuração
-
15/09/2017 11:14
Conclusos para decisão
-
15/09/2017 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000872-50.2020.8.05.0166
Manoel Feliciano da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2020 12:01
Processo nº 0000621-24.2012.8.05.0240
Nilda Peixoto Ribeiro Menezes
Orlando Conceicao Ribeiro Menezes
Advogado: Felipe Hilariao Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:35
Processo nº 8001816-35.2022.8.05.0149
Alex Gaspar de Araujo
Banco Bradesco SA
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2022 09:22
Processo nº 0000383-80.2013.8.05.0236
Banco do Brasil S/A
Maria Lucia Soares Nascimento
Advogado: Laertes Andrade Munhoz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/02/2018 14:44
Processo nº 0000611-33.2013.8.05.0114
Mda Construcoes LTDA
Estado da Bahia
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/09/2013 15:16