TJBA - 8011491-48.2024.8.05.0150
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:17
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 11/07/2025 23:59.
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13/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:01
Expedição de sentença.
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29/04/2025 12:39
Expedição de ato ordinatório.
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29/04/2025 12:39
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 05:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 17/03/2025 23:59.
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10/04/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:14
Expedição de ato ordinatório.
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02/04/2025 13:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/04/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 18:55
Decorrido prazo de ALFREDO BORGES GOMES - ME em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 07:51
Expedição de despacho.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8011491-48.2024.8.05.0150 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Embargante: Alfredo Borges Gomes - Me Embargado: Municipio De Lauro De Freitas Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000, Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8011491-48.2024.8.05.0150 Classe Assunto:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EMBARGANTE: ALFREDO BORGES GOMES - ME EMBARGADO: MUNICIPIO LAURO DE FREITAS DESPACHO Os embargos foram opostos pelo executado, representado pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial.
Sendo assim, recebo os presentes embargos porquanto tempestivos, dispensando a garantia do juízo.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Determino a suspensão da execução fiscal.
Intime-se o embargado para, querendo, oferecer impugnação aos embargos, no prazo de lei.
Atribuo ao presente ato FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO.
Lauro de Freitas (BA), 13 de janeiro de 2025.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
16/01/2025 09:32
Expedição de despacho.
-
16/01/2025 08:47
Expedição de despacho.
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13/01/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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