TJBA - 8001295-12.2020.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 21:30
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 21:30
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
-
05/09/2025 21:30
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 21:30
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001295-12.2020.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: MIQUEIAS DOS SANTOS Advogado(s): GIZELE AGUIAR DE SOUZA SANTOS (OAB:BA53608) REU: AMERICANAS SA - "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - 8001295-12.2020.8.05.0036 e outros Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873) DESPACHO Vistos, etc.
Proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado e a evolução da classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Considerando a impossibilidade de coexistência da devolução do valor (obrigação de pagar) e da entrega do aparelho celular (obrigação de entregar), intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito judicial do valor estornado.
Do mesmo modo, intime-se o executado para, no mesmo prazo, cumprir a obrigação de entregar ao exequente um aparelho Smartphone LG K11+ Dourado, comprovando-se nos autos, sob pena de aplicação da multa de R$400,00 (quatrocentos reais) até o limite de R$4.000,00 (quatro mil reais), conforme estabelecido na sentença, sem prejuízo de sua majoração, no caso de reiterado descumprimento.
Cumpridas as diligências acima, expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO para disponibilização do valor com seus eventuais consectários legais à parte executada após a indicação dos dados bancários para transferência.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Sem custas, conforme sentença de Id 481944947.
Publique-se.
Intimem-se.
CAETITÉ/BA, 2 de setembro de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
03/09/2025 11:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:59
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001295-12.2020.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Miqueias Dos Santos Advogado: Gizele Aguiar De Souza Santos (OAB:BA53608) Reu: Americanas Sa - "em Recuperação Judicial" - 8001295-12.2020.8.05.0036 Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001295-12.2020.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: MIQUEIAS DOS SANTOS Advogado(s): GIZELE AGUIAR DE SOUZA SANTOS (OAB:BA53608) REU: AMERICANAS SA Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873) DESPACHO Vistos, etc.
De acordo com a petição e documentos de Ids 359213332 e 359213333, a requerida Americanas S/A teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em 19 de janeiro de 2023.
Ademais, analisando a decisão que deferiu o processamento, verifico que foi determinada a suspensão de todas as ações e execuções existentes contra ela, na forma do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do mencionado dispositivo legal e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 da referida lei, observando-se, ainda, as exceções expressas no artigo 193-A, do mesmo diploma.
Não obstante o presente caso não enquadrar em nenhuma das hipóteses acima descritas, observo que já decorreu o prazo de 180 dias referente à suspensão prevista no art. 6º, § 4º da Lei nº 11.101/2005, sendo, portanto, de rigor a continuidade do feito.
Posto isso, retifique-se o polo passivo da ação, acrescentando à denominação da requerida Americanas S.A. a expressão “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”.
Ciência à parte autora da petição e documentos de Ids 359213332 e 359213333, informando o deferimento da recuperação judicial da ré Americanas S.A.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Caetité/BA, 30 de março de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO.
Juiz de Direito Titular. -
17/01/2025 18:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/01/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 09:28
Decorrido prazo de GIZELE AGUIAR DE SOUZA SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:17
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
04/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 22:43
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 09:46
Conclusos para julgamento
-
03/04/2022 21:38
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 01/04/2022 09:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
-
31/03/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 08:59
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
05/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
03/03/2022 14:21
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
03/03/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
21/02/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 11:13
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 01/04/2022 09:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
-
07/12/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 23:54
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 23:36
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2021 08:37
Decorrido prazo de B2W COMPANHIA DIGITAL em 11/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 01:16
Publicado Intimação em 14/01/2021.
-
21/01/2021 13:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/01/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2020 01:39
Publicado Intimação em 08/12/2020.
-
07/12/2020 13:35
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
07/12/2020 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 22:46
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006872-87.2024.8.05.0049
Lindaura dos Santos
Estrela Mineira Credito, Financiamento E...
Advogado: Jesse Rodrigues dos Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/12/2024 08:54
Processo nº 8035939-81.2023.8.05.0001
Banco Psa Finance Brasil S/A.
Soraia dos Santos de Oliveira Merces
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/03/2023 17:24
Processo nº 0001658-70.2010.8.05.0074
Banco do Brasil S/A
Arleq Locacao de Compressores LTDA
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2010 11:36
Processo nº 8056400-74.2023.8.05.0001
Maria de Fatima Araujo de Assis
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/05/2023 10:18
Processo nº 8056400-74.2023.8.05.0001
Maria de Fatima Araujo de Assis
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Gabriela Duarte da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/03/2025 13:07