TJBA - 8078415-37.2023.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:17
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:17
Juntada de Certidão dd2g
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30/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/10/2024 11:57
Juntada de Petição de contra-razões
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14/10/2024 11:23
Juntada de Petição de contra-razões
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11/10/2024 23:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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11/10/2024 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:27
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2024 17:23
Juntada de Petição de apelação
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06/07/2024 17:44
Julgado procedente em parte o pedido
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07/03/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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24/02/2024 10:30
Decorrido prazo de EMMANUEL GOMES DE SENNA em 15/02/2024 23:59.
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24/02/2024 10:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 17:17
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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10/02/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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31/01/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8078415-37.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Emmanuel Gomes De Senna Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384) Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA Processo: 8078415-37.2023.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato, Contratos de Consumo, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EMMANUEL GOMES DE SENNA REU: BANCO PAN S.A Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: 1) informarem se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
22/01/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:32
Conclusos para despacho
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12/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 08:59
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2023 08:52
Juntada de Termo de audiência
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11/12/2023 08:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2023 08:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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08/12/2023 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/12/2023 11:03
Juntada de Certidão
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24/11/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/11/2023 23:59.
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15/11/2023 21:22
Decorrido prazo de EMMANUEL GOMES DE SENNA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 05:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:02
Decorrido prazo de EMMANUEL GOMES DE SENNA em 08/11/2023 23:59.
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26/10/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 11:50
Recebidos os autos.
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19/10/2023 12:29
Expedição de citação.
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19/10/2023 01:09
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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19/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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10/10/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 13:20
Expedição de decisão.
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09/10/2023 20:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2023 20:31
Concedida a gratuidade da justiça a EMMANUEL GOMES DE SENNA - CPF: *37.***.*74-49 (AUTOR).
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09/10/2023 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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09/10/2023 14:20
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 11/12/2023 08:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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06/10/2023 12:35
Conclusos para despacho
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19/07/2023 08:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 12:39
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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01/07/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 11:04
Expedição de despacho.
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22/06/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 11:47
Conclusos para despacho
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22/06/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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