TJBA - 8007197-34.2020.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:59
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 01:33
Decorrido prazo de PEDRASHOP MARMORES E GRANITOS EIRELI - EPP em 05/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 01:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 01:36
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
09/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 8007197-34.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Cosentino Latina Ltda Advogado: Fernanda Rocha Otoni Guedes (OAB:ES26527) Reu: Pedrashop Marmores E Granitos Eireli - Epp Advogado: Luciano Moral Lopes (OAB:BA28956) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 8007197-34.2020.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Remissão das Dívidas] AUTOR: COSENTINO LATINA LTDA REU: PEDRASHOP MARMORES E GRANITOS EIRELI - EPP Vistos, etc...
Na peça de defesa, a parte acionada requereu a concessão da gratuidade judiciária.
O art. 98 do caput do CPC, dispondo acerca da gratuidade judiciária, estabelece: “Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Entretanto, a citada norma registra como requisito a “insuficiência de recursos”.
A seu turno, o §3º do art. 99 do mesmo diploma legal estabelece: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Conclui-se, portanto, que a pessoa jurídica deve comprovar a insuficiência de recursos para fazer jus à gratuidade da justiça, sendo irrelevante possuir finalidade lucrativa ou não, em homenagem, inclusive, à Súmula 481 do STJ.
Ocorre que a parte ré não trouxe aos autos as provas necessárias à apuração da sua hipossuficiência financeira.
Assim, em obediência ao teor do §2º do art. 99 do CPC, determino a intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos comprovação do referido pressuposto.
P.
I.
CAMAÇARI, 17 de março de 2023 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
19/01/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/05/2023 12:48
Conclusos para despacho
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14/04/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 16:58
Conclusos para despacho
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03/11/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 17:07
Decorrido prazo de COSENTINO LATINA LTDA em 09/09/2022 23:59.
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08/10/2022 22:03
Publicado Despacho em 17/08/2022.
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08/10/2022 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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24/08/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 17:39
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 14:12
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2022 18:42
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2022 20:32
Mandado devolvido Positivamente
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17/01/2022 12:50
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 05:29
Juntada de Petição de petição
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15/11/2021 19:25
Mandado devolvido Negativamente
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28/10/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 11:19
Decorrido prazo de COSENTINO LATINA LTDA em 29/07/2021 23:59.
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19/10/2021 08:29
Expedição de Mandado.
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14/10/2021 20:06
Mandado devolvido Negativamente
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01/10/2021 10:21
Expedição de Mandado.
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15/07/2021 12:30
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2021.
-
15/07/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2021 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 20:36
Mandado devolvido Negativamente
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23/06/2021 12:44
Expedição de Mandado.
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19/04/2021 15:36
Decorrido prazo de COSENTINO LATINA LTDA em 18/03/2021 23:59.
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15/04/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 10:30
Conclusos para decisão
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17/03/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2021 21:37
Publicado Despacho em 10/03/2021.
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13/03/2021 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
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09/03/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 15:15
Conclusos para decisão
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07/02/2021 06:43
Decorrido prazo de COSENTINO LATINA LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 02:39
Publicado Despacho em 14/12/2020.
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10/12/2020 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 10:19
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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