TJBA - 8000155-04.2024.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 04:36
Decorrido prazo de PONTO 40 STORE COMERCIO VAREJISTA DE ARMAS E MUNICOES LTDA em 10/03/2025 23:59.
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08/05/2025 22:21
Juntada de Petição de réplica
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01/05/2025 04:24
Decorrido prazo de PONTO 40 STORE COMERCIO VAREJISTA DE ARMAS E MUNICOES LTDA em 12/03/2025 23:59.
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26/04/2025 02:44
Decorrido prazo de CARLOS MILLER NASCIMENTO DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
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24/04/2025 04:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/03/2025 23:59.
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24/04/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS MILLER NASCIMENTO DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
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23/04/2025 18:10
Decorrido prazo de PONTO 40 STORE COMERCIO VAREJISTA DE ARMAS E MUNICOES LTDA em 19/03/2025 23:59.
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23/04/2025 18:10
Decorrido prazo de CARLOS MILLER NASCIMENTO DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
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23/04/2025 18:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/03/2025 23:59.
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23/04/2025 12:08
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 22/04/2025 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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21/04/2025 20:02
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 01:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 23:28
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2025.
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17/02/2025 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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13/02/2025 12:54
Expedição de carta.
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13/02/2025 12:54
Expedição de Carta.
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09/02/2025 18:10
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 22/04/2025 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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09/02/2025 18:02
Expedição de ato ordinatório.
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09/02/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:04
Expedição de decisão.
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28/01/2025 21:56
Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 01:36
Decorrido prazo de PONTO 40 STORE COMERCIO VAREJISTA DE ARMAS E MUNICOES LTDA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:36
Decorrido prazo de CARLOS MILLER NASCIMENTO DE SOUZA em 12/11/2024 23:59.
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31/10/2024 17:41
Decorrido prazo de PONTO 40 STORE COMERCIO VAREJISTA DE ARMAS E MUNICOES LTDA em 08/05/2024 23:59.
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31/10/2024 17:41
Decorrido prazo de CARLOS MILLER NASCIMENTO DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
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10/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
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10/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 08:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/04/2024 14:48
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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21/04/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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21/04/2024 10:31
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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21/04/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 10:43
Gratuidade da justiça não concedida a PONTO 40 STORE COMERCIO VAREJISTA DE ARMAS E MUNICOES LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-57 (AUTOR).
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11/04/2024 23:57
Conclusos para decisão
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05/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DESPACHO 8000155-04.2024.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Ponto 40 Store Comercio Varejista De Armas E Municoes Ltda Advogado: Ludimile Rauedys De Oliveira (OAB:BA47852) Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida (OAB:BA65602) Representante: Carlos Miller Nascimento De Souza Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida (OAB:BA65602) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antonio De Jesus-BA Processo nº: 8000155-04.2024.8.05.0229 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: PONTO 40 STORE COMERCIO VAREJISTA DE ARMAS E MUNICOES LTDA e outros Réu: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DESPACHO A parte autora, na condição de pessoa jurídica, somente poderá se beneficiar da Justiça Gratuita se demonstrar sua fragilidade financeira, através de seus documentos contábeis.
Por tais motivos, INTIME-SE a parte requerente para, em até 15 (dez) dias: a) efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito – art. 290 do CPC; ou b) apresentar seus documentos contábeis (mensais), referentes aos últimos 24 (vinte e quatro) meses, assinados por profissional habilitado, para análise do pleito da Justiça Gratuita.
Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos na pasta de decisões urgentes.
Santo Antônio de Jesus (BA).
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
22/01/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:38
Conclusos para decisão
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15/01/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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