TJBA - 8006816-58.2024.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:58
Baixa Definitiva
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22/08/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
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12/07/2025 04:54
Decorrido prazo de EDMAR PEREIRA MENDES em 10/07/2025 23:59.
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02/06/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503203374
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02/06/2025 10:55
Expedição de sentença.
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30/05/2025 17:55
Extinto o processo por desistência
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30/05/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:44
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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05/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8006816-58.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Edmar Pereira Mendes Interessado: Bradesco Saude S/a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Interessado: Andro Instituto De Andrologia Ltda - Epp Advogado: Maria Eduarda Barreto Ribeiro Santos Macedo (OAB:BA60990) Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8006816-58.2024.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] PARTE AUTORA: EDMAR PEREIRA MENDES PARTE RÉ: BRADESCO SAUDE S/A e outros
Vistos. 1.- Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem outras provas a serem produzidas, especificando-as e demonstrando a pertinência em relação aos fatos discutidos nos autos, sob pena de indeferimento ou preclusão (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Ficam advertidos que os pedidos de prova formulados na exordial e/ou contestação não são suficientes para o deferimento, porquanto genéricos e sem fazer referência específica à necessidade da demanda, devendo a parte interessada ratificar a sua necessidade, assim como indicar em que termos deverão ser produzidas.
Em caso de perícia, deve ser delimitado o objeto da perícia e a área de conhecimento do profissional a ser nomeado. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para saneamento e organização ou julgamento, podendo as partes, se for o caso, apresentar a minuta de saneamento para ser homologada, nos termos art. 357, § 2º, do CPC. 3.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 21 de outubro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
20/01/2025 11:30
Juntada de Certidão
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20/01/2025 11:28
Expedição de despacho.
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20/01/2025 11:28
Expedição de despacho.
-
20/01/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 22:33
Decorrido prazo de EDMAR PEREIRA MENDES em 25/11/2024 23:59.
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28/11/2024 22:28
Decorrido prazo de EDMAR PEREIRA MENDES em 25/11/2024 23:59.
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01/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:54
Expedição de despacho.
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21/10/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 14:40
Conclusos para despacho
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21/06/2024 08:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2024 08:52
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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21/06/2024 08:52
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 20/06/2024 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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21/06/2024 08:51
Juntada de Termo de audiência
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20/06/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2024 14:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2024 09:49
Juntada de informação
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09/05/2024 05:30
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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09/05/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 10:36
Recebidos os autos.
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07/05/2024 08:19
Expedição de citação.
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07/05/2024 08:19
Expedição de Carta.
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07/05/2024 08:03
Expedição de citação.
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07/05/2024 08:01
Expedição de citação.
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06/05/2024 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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06/05/2024 14:53
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 20/06/2024 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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06/05/2024 14:50
Expedição de decisão.
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23/04/2024 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 16:51
Conclusos para decisão
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03/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:01
Mandado devolvido Positivamente
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01/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:46
Expedição de intimação.
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01/04/2024 14:46
Expedição de intimação.
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01/04/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:27
Classe retificada de TUTELA CÍVEL (12233) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/03/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
29/03/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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