TJBA - 8010899-11.2023.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 12:19
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 10:18
Expedição de intimação.
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21/08/2025 10:18
Expedição de intimação.
-
21/08/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 03:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS TEIXEIRA DE FREITAS LTDA - SICOOB EXTREMO SUL em 25/02/2025 23:59.
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12/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
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02/03/2025 07:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS TEIXEIRA DE FREITAS LTDA - SICOOB EXTREMO SUL em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 14:48
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
-
01/03/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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16/02/2025 23:25
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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16/02/2025 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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07/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:31
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
28/01/2025 20:29
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8010899-11.2023.8.05.0256 Monitória Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Teixeira De Freitas Ltda - Sicoob Extremo Sul Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Advogado: Jehiel Casaes Cruz (OAB:BA46257) Reu: Ana Rita Silva De Lima Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 8010899-11.2023.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS TEIXEIRA DE FREITAS LTDA - SICOOB EXTREMO SUL Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B), JEHIEL CASAES CRUZ (OAB:BA46257) REU: ANA RITA SILVA DE LIMA OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a penhora online, via Sisbajud, bloqueou valor de cifra irrisória (somatória dos valores abaixo de R$ 80,00), promova-se, desde já, o desbloqueio.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito por execução frustrada.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos para as providências pertinentes.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 14 de janeiro de 2025.
Leonardo Santos Vieira Coelho Juiz de Direito KPA -
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8010899-11.2023.8.05.0256 Monitória Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Teixeira De Freitas Ltda - Sicoob Extremo Sul Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Advogado: Jehiel Casaes Cruz (OAB:BA46257) Reu: Ana Rita Silva De Lima Oliveira Despacho: Autos do proc. n. 8010899-11.2023.8.05.0256 Ação: MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS TEIXEIRA DE FREITAS LTDA - SICOOB EXTREMO SUL Réu(é)(s): ANA RITA SILVA DE LIMA OLIVEIRA
Vistos.
Diante de tudo que me traz os autos e observando que a execução ainda não foi satisfeita, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, a fim de determinar bloqueio via SISBAJUD, na forma requerida (art. 854-CPC).
Em havendo resposta positiva das instituições financeiras, intime-se a parte executada para impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 841-CPC), devendo atentar, ainda, que nas hipóteses de penhora dos ativos financeiros em que incida o caso de impenhorabilidade, bem como penhora de valor excessivo ao requerido à execução, terá o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar (art. 854, § 3º-CPC).
Intime-se o Exequente para que se pronuncie no mesmo prazo (15 dias) sobre a resposta da instituição financeira.
Não havendo impugnação por parte do executado, proceda-se à transferência do valor bloqueado para uma conta judicial a disposição deste juízo, sendo considerado como termo de penhora, o "Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores" emitido pelo SISBAJUD.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas, 5 de dezembro de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp -
17/01/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 20:20
Conclusos para despacho
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14/01/2025 20:18
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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13/01/2025 09:43
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
08/01/2025 19:16
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
09/12/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS TEIXEIRA DE FREITAS LTDA - SICOOB EXTREMO SUL em 08/11/2024 23:59.
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02/11/2024 09:02
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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02/11/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 14:15
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
03/06/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:31
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 10:47
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
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25/04/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2023 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
16/12/2023 11:56
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
16/12/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 12:58
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 11:23
Conclusos para despacho
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06/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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