TJBA - 8000921-55.2021.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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27/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 11:10
Expedição de intimação.
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14/08/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 8000921-55.2021.8.05.0102 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Iguai Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Nubia Freire De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000921-55.2021.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911) EXECUTADO: NUBIA FREIRE DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, Observo que a Parte Autora é uma Financeira detentor de capital econômico robusto, sendo imperioso o reconhecimento da suficiência econômica para pagar as custas e despesas processuais pertinentes.
Isto posto, indefiro a Justiça Gratuita.
Intime-se o Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
IGUAÍ/BA, datado e assinado digitalmente.
Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito dx07 -
02/12/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
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03/11/2023 20:43
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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03/11/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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01/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2023 12:02
Expedição de citação.
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21/10/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 09:58
Conclusos para despacho
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26/08/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2022 19:53
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2022 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2022 10:27
Expedição de citação.
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17/11/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 11:08
Conclusos para despacho
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27/08/2021 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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