TJBA - 8005342-95.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:57
Baixa Definitiva
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22/07/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 21:23
Homologada a Transação
-
24/04/2025 22:38
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 14:34
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
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09/04/2025 14:33
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 07/04/2025 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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01/04/2025 07:35
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
23/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8005342-95.2024.8.05.0001 Tutela Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Cecilia Berro Wanderley Advogado: Agenor Augusto De Siqueira Junior (OAB:BA8870) Requerente: Genaro De Oliveira Neto Advogado: Agenor Augusto De Siqueira Junior (OAB:BA8870) Requerido: Condominio Pedras Do Rio Advogado: Luiz De Moura Bastos Neto (OAB:BA23822) Advogado: Fernanda Salinas Di Giacomo (OAB:BA27177) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8005342-95.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: TUTELA CÍVEL (12233) Requerente REQUERENTE: MARIA CECILIA BERRO WANDERLEY, GENARO DE OLIVEIRA NETO Requerido(a) REQUERIDO: CONDOMINIO PEDRAS DO RIO Designo audiência de conciliação para o dia 07 de abril de 2025, às 08h00min, a ser realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Lifesize, na sala VÍDEO CONCILIAÇÃO , nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
Seguem os dados de acesso à sala de audiência: Sala 03 guest.lifesize.com/4470010 Extensão 4470010 Código de acesso: 7 primeiros dígitos do processo Nos termos do Decreto Judiciário de nº 276, publicado no DJE do dia 04/05/2020, deverá a parte autora realizar o cadastro do processo no link http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp.
Considerando o teor do Decreto Judiciário nº 335/2020, publicado no DJE do dia 17/06/2020, fixo a remuneração do(a) Conciliador(a) Judicial em R$ 100,00 (cem reais), a ser custeada pelas partes em frações iguais (R$ 50,00 para cada).
Intime-se as partes a realizarem o depósito dos honorários do Conciliador em conta judicial vinculada ao processo, ficando isento o autor se este for beneficiário(a) da gratuidade de justiça.
Prazo de 05 (cinco) dias.
O Cartório enviará para o advogado do autor o link de acesso que permitirá o ingresso na sala de videoconferência.
Essa informação constará também da carta/mandado de citação a ser enviado ao réu.
Registre-se a necessidade de informação, pelas partes, no prazo de 05 dias, dos endereços eletrônicos dos advogados (e-mails), a fim de que a inscrição [no link: http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp] seja validada e possam ser intimados acerca da audiência.
A ausência dessa informação impossibilitará a validação da inscrição e o encaminhamento do link de convite para a audiência virtual.
Na abertura, condução e gravação da audiência, o senhor Conciliador observará tudo quanto disposto no Decreto Judiciário nº 335/2020.
Intime-se o réu para comparecer à audiência de conciliação, acompanhado de advogado, devendo a intimação ser feita com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
O autor será intimado a comparecer à audiência na pessoa do seu advogado.
Ambas as partes devem ser advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 15 de janeiro de 2025.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
15/01/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:05
Recebidos os autos.
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07/01/2025 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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07/01/2025 13:30
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 07/04/2025 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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28/10/2024 17:40
Conclusos para despacho
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28/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
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10/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 09:43
Conclusos para decisão
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20/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 21:05
Decorrido prazo de GENARO DE OLIVEIRA NETO em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 03:38
Publicado Decisão em 18/01/2024.
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19/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2024 13:25
Conclusos para despacho
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16/01/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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