TJBA - 8177178-39.2024.8.05.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 13:36
Baixa Definitiva
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18/03/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 08:04
Decorrido prazo de SIMONE INGE DE ALMEIDA CARVALHO em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 18:00
Juntada de Petição de SIMONE INGE DE ALMEIDA CARVALHO_CS
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR SENTENÇA 8177178-39.2024.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Simone Inge De Almeida Carvalho Advogado: Marcos Vinicius Souza De Oliveira (OAB:BA34109) Requerido: Cemitério Parque Jardim Da Saudade Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE REGISTRO PÚBLICO Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900, Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8177178-39.2024.8.05.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente: REQUERENTE: SIMONE INGE DE ALMEIDA CARVALHO Requerido:REQUERIDO: CEMITÉRIO PARQUE JARDIM DA SAUDADE Vistos, etc.
SIMONE INGE DE ALMEIDA CARVALHO, qualificada na petição primeira, através de advogado, ajuizou ação de ALVARÁ JUDICIAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA (MEDIDA LIMINAR) PELO PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, para cremação de ORTIZ COELHO PINTO JUNIOR.
No curso do processo a parte requerente atravessou petição desistindo da ação e, consequentemente, requerendo a extinção do feito. (id 477445800) RELATADOS.
DECIDO.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo a desistência requerida pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Sem custas por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado e das anotações necessárias, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador,BA. 7 de janeiro de 2025 Gilberto Bahia de Oliveira Juiz de Direito -
22/01/2025 15:35
Expedição de sentença.
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR DESPACHO 8177178-39.2024.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Simone Inge De Almeida Carvalho Advogado: Marcos Vinicius Souza De Oliveira (OAB:BA34109) Requerido: Cemitério Parque Jardim Da Saudade Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE REGISTROS PÚBLICOS Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900, Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8177178-39.2024.8.05.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente: REQUERENTE: SIMONE INGE DE ALMEIDA CARVALHO Requerido:REQUERIDO: CEMITÉRIO PARQUE JARDIM DA SAUDADE Vistos, etc.
Defiro os requerimentos do Ministério Público retro.
Expeça-se ofício ao Instituto Médico Legal Nina Rodrigues, para que informe se já foram realizados os exames complementares no corpo de Ortiz Coelho Pinto Júnior, e, em caso positivo, para que encaminhe o respectivo Laudo de Exame Cadavérico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte requerente a fim de que informe se o falecido deixou filhos ou ascendentes vivos, e, em caso positivo, para que acoste termos de anuência destes com a cremação pleiteada.
Requer, ainda, a intimação da postulante, por seu advogado, para que acoste aos autos manifestação da autoridade policial acerca da (in)existência de oposição à realização da cremação pretendida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as diligências, nova vista dos autos ao Parquet.
Publique-se.
Salvador,BA. 3 de dezembro de 2024 Gilberto Bahia de Oliveira Juiz de Direito -
11/01/2025 06:14
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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11/01/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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07/01/2025 16:20
Extinto o processo por desistência
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29/12/2024 00:39
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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29/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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12/12/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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07/12/2024 15:44
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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05/12/2024 11:09
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 15:42
Expedição de despacho.
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04/12/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:18
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:44
Juntada de Petição de SIMONE INGE DE ALMEIDA CARVALHO
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02/12/2024 10:38
Expedição de despacho.
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02/12/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:12
Conclusos para decisão
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25/11/2024 02:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 02:24
Juntada de ato ordinatório
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23/11/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 21:05
Não Concedida a Medida Liminar
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23/11/2024 20:38
Conclusos para decisão
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23/11/2024 20:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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