TJBA - 8000333-21.2024.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:37
Baixa Definitiva
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29/04/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
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22/04/2025 08:46
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2025 08:35
Juntada de Certidão
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15/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/03/2025 07:42
Expedição de intimação.
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20/03/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 10:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:34
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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20/03/2025 09:33
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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14/03/2025 09:40
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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19/02/2025 10:20
Juntada de Petição de comunicações
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12/02/2025 22:03
Decorrido prazo de ANDREY ARAUJO DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 22:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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29/01/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000333-21.2024.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Esplanada Requerente: Unha & Cor Cosmeticos Ltda Advogado: Andrey Araujo De Araujo (OAB:SE10589) Advogado: Diego Leandro Do Amaral (OAB:SE10549) Requerido: Municipio De Apora Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8000333-21.2024.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA PARTE AUTORA: AUTOR: UNHA & COR COSMETICOS LTDA PARTE RÉ: REU: MUNICIPIO DE APORA DECISÃO (INTIME-SE/CITE-SE, PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO/SISTEMA, caso o réu seja cadastrado.
Se necessário, atribuo a esta decisão força de Carta de Citação)
Vistos.
Este processo tramitará sob o rito previsto na Lei n.º 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Designe-se audiência de conciliação por videoconferência (juízo 100% digital): Data: 25/06/24, às 10:30 hs.
Local: videoconferência (Lifesize) 1- Para ingresso na sala de reunião virtual: Esplanada - 1ª Vara Cível o participante poderá utilizar um computador, notebook ( a orientação é utilizar o navegador Google Chrome fazer o download e baixar o link: lifesize, no tablet ou celular baixar e instalar o aplicativo: lifesize.
Após baixar o link coloca o nome (do participante) e o número da extensão da sala que é 519215, ou acessar o endereço: https://call.lifesizecloud.com/519215.
Que as partes ao acessar a sala, caso seja solicitado código/senha, utilizar: 519215# 2-Recomenda-se: 1- Utilizar fone de ouvido 2- Recusar chamado de telefone, caso esteja utilizando o celular 3- Usar uma boa rede de internet 4- Celular totalmente carregado 5- Baixar o aplicativo com antecedência 6- Estar em um local silencioso 7- Apresentar documento com foto no momento da audiência Caso não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência virtual, entrar em contato com o Cartório da vara Cível de Esplanada/Bahia, com antecedência, pelo telefone (75) 3427-1696/1521 ou e-mail: [email protected], para o devido agendamento de comparecimento pessoal ao Fórum Moisés Ávila de Almeida, situado na Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, Esplanada-BA, CEP: 48.370-000 Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência e, não havendo acordo, apresentar defesa escrita ou oral até o dia da audiência, sob pena de confissão e/ou revelia.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência (via DJE), ressalvando que a ausência injustificada ensejará a extinção processual e a condenação em custas (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Caso haja preliminares ou documentos apresentados na contestação, a parte autora poderá se manifestar até o encerramento da audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Após a audiência de conciliação, tornem conclusos para julgamento.
Esta decisão tem força de mandado/ofício/carta/carta precatória.
Int.
Esplanada, datado e assinado digitalmente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
16/01/2025 14:06
Expedição de intimação.
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16/01/2025 12:52
Expedição de citação.
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16/01/2025 12:52
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 18:59
Decorrido prazo de ANDREY ARAUJO DE ARAUJO em 21/05/2024 23:59.
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26/06/2024 06:36
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 10:43
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 25/06/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
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02/05/2024 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 11:11
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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21/04/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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21/04/2024 11:11
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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21/04/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:40
Expedição de citação.
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18/04/2024 13:33
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 25/06/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
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11/03/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 11:43
Conclusos para despacho
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08/03/2024 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2024 09:59
Distribuído por sorteio
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08/03/2024 09:58
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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