TJBA - 8002097-66.2023.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:14
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 19:09
Decorrido prazo de JACIANE DE AMORIM LOPES AMADOR em 14/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 19:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 19:09
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
05/04/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
21/03/2025 08:03
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 08:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/03/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 16:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/07/2024 11:52
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
13/07/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
10/07/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 13:57
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
26/06/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 21:49
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
16/06/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
16/06/2024 02:05
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
16/06/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8002097-66.2023.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Jaciane De Amorim Lopes Amador Advogado: Gian Carlo De Morais Moreira (OAB:BA54186) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: DECISÃO Vistos, etc...
Diante da inércia do executado para pagar o débito ora executado, apesar de devidamente intimados, defiro a PENHORA “ON LINE” (SISBAJUD), no valor mais atualizado constante nos autos.
Efetuado o bloqueio, certifique-se nos autos e intimem-se as partes, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios de economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
07/06/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 18:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/05/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:12
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
06/06/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 11:20
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
14/05/2024 23:44
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
14/05/2024 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
12/05/2024 01:05
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
12/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
12/05/2024 01:05
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
12/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2024 10:21
Expedição de citação.
-
07/03/2024 10:21
Homologada a Transação
-
04/03/2024 11:04
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 14:49
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
28/01/2024 09:13
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
28/01/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8002097-66.2023.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Jaciane De Amorim Lopes Amador Advogado: Gian Carlo De Morais Moreira (OAB:BA54186) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8002097-66.2023.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACIANE DE AMORIM LOPES AMADOR REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DESPACHO Vistos, etc...
O feito seguirá o rito da Lei 9099/95.
Cumpre-me registrar que o caso em apreço trata de relação de consumo, razão pela qual o pedido será apreciado sob a ótica da Lei 8078/90.
Desta forma, diante da presença dos requisitos previstos no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor (verossimilhança da alegação e hipossuficiência da parte autora), INVERTO O ÔNUS DA PROVA, devendo a parte Ré apresentar, quando da realização da audiência de conciliação, todo(s) e qualquer(quaisquer) documento(s) que deu(ram) origem à ação.
I – AO CARTÓRIO PARA INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA.
II - Cite(m)-se e intime(m)-se, as partes, para comparecerem à audiência designada, ocasião em que o demandado deverá apresentar sua contestação, ADVERTINDO-O(S) de que sua ausência na audiência ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
22/01/2024 19:42
Expedição de citação.
-
22/01/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 19:36
Expedição de citação.
-
22/01/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8009157-76.2020.8.05.0022
Andressa Albuquerque de Melo
Gmac Administradora de Consorcios LTDA.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2020 17:45
Processo nº 8000084-96.2024.8.05.0036
Allan Kassio Alves Malheiros
Maria Vanda dos Santos Barreto
Advogado: Aline Sousa Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/01/2024 17:05
Processo nº 8000088-45.2021.8.05.0067
Maria de Lourdes Nogueira Martins Mirand...
Banco Bmg SA
Advogado: Lillyan Frota de Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2021 13:57
Processo nº 0015076-54.2008.8.05.0039
Jose Batista de Almeida Neto
Railton Silva dos Santos
Advogado: Andrea Barbosa Montenegro Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2012 04:30
Processo nº 8023318-09.2023.8.05.0080
Condominio Residencial Jose Claudio Dore...
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Elisangela de Queiroz Fernandes Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/09/2023 17:12