TJBA - 8052595-16.2023.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 23:39
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 10/06/2025 23:59.
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31/05/2025 23:26
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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31/05/2025 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499244323
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06/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
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22/02/2025 01:56
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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31/10/2024 12:02
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 31/10/2024 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8052595-16.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Reu: Patricia Santos De Carvalho Da Cruz Custos Legis: Central De Mandados Da Comarca De Salvador Decisão: PROCESSO: 8052595-16.2023.8.05.0001 ASSUNTO: [Inadimplemento, Contratos Bancários] AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: PATRICIA SANTOS DE CARVALHO DA CRUZ DECISÃO
Vistos.
Considerando a semana de conciliação do CEJUSC, designo audiência conciliatória para do dia 31/10/24 às 10:30 hs, a ser realizada de forma telepresencial, na sala virtual do CEJUSC, cujo link segue abaixo: Sala 01 guest.lifesize.com/5083158 Extensão 5083158 Código de acesso: 7 primeiros dígitos do processo Com base no Decreto nº 335/2020, arbitro a remuneração do conciliador no valor de R$ 100,00, divididos entre as partes, em frações iguais, custeando a parte ré R$ 50,00.
Se a parte autora for pro bono (art. 14 do referido decreto), esta ficará isenta do referido pagamento.
Intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, efetuar o depósito da remuneração do conciliador em conta judicial vinculada ao processo (BRBJus) e comprovar nos autos.
Assinale-se de que a ausência de comprovação do depósito no prazo estipulado acarretará: a) o prévio cancelamento da audiência, pelo CEJUSC; b) a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça contra a parte responsável pelo pagamento dos honorários do conciliador.
Advirta-se, ainda, que o não comparecimento injustificado à audiência virtual, da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes (com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.
A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
Intimem-se.
Publique-se.
Salvador (BA), 17 de outubro de 2024.
Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito -
22/10/2024 11:39
Recebidos os autos.
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17/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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17/10/2024 13:59
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 31/10/2024 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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17/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
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04/10/2024 16:00
Expedição de carta via ar digital.
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13/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 20:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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04/07/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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27/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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22/04/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
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25/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 04:29
Decorrido prazo de PATRICIA SANTOS DE CARVALHO DA CRUZ em 30/05/2023 23:59.
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24/01/2024 22:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/05/2023 23:59.
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24/01/2024 04:47
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
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24/01/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8052595-16.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Reu: Patricia Santos De Carvalho Da Cruz Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8052595-16.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Inadimplemento, Contratos Bancários] Requerente : AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Requerido : REU: PATRICIA SANTOS DE CARVALHO DA CRUZ Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre o AR negativo ID.415943575, bem como ao indicar novo endereço para citação, recolher as custas para nova diligência, caso não seja beneficiária da assistência judiciária.
Salvador, 17 de janeiro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
19/01/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:36
Expedição de carta via ar digital.
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22/09/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 21:52
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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04/09/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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06/06/2023 05:50
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
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29/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:45
Expedição de carta via ar digital.
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27/04/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 17:00
Conclusos para despacho
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26/04/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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