TJBA - 8000133-98.2017.8.05.0193
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 03:37
Decorrido prazo de ANCELMO GEAN ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:33
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 10:32
Expedição de sentença.
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14/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:21
Expedição de Alvará.
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11/02/2025 10:47
Juntada de Certidão
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11/02/2025 09:33
Expedição de Alvará.
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10/02/2025 19:52
Juntada de Petição de comunicações
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09/02/2025 15:40
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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09/02/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 08:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ SENTENÇA 8000133-98.2017.8.05.0193 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Piatã Autor: Ancelmo Gean Almeida Advogado: Fabiana Alves Santos (OAB:BA38851) Reu: Municipio De Boninal Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Neto (OAB:BA36343) Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Filho (OAB:BA8135) Advogado: Catharina Ayres Costa De Figueiredo (OAB:BA46363) Advogado: Karen Silva Almeida (OAB:BA45903) Advogado: Jacques Sadi Gumes De Alcantara (OAB:BA24727) Advogado: Iury Carlos Seixas Figueiredo (OAB:BA32092) Advogado: Joao Iverson Musskopf De Carvalho (OAB:BA25540) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Processo:8000133-98.2017.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ REQUERENTE: AUTOR: ANCELMO GEAN ALMEIDA REQUERIDO: REU: MUNICIPIO DE BONINAL SENTENÇA Considerando a concordância da parte autora com os valores depositados em Juízo, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO diante do pagamento conforme art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora na forma requerida na petição de ID 476654957, inclusive para levantamento dos acréscimos.
Sem custas.
Tudo feito, arquivem-se com baixa.
P.I.C.
Piatã, 09 de janeiro de 2025.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza de Direito -
15/01/2025 19:40
Expedição de sentença.
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09/01/2025 16:47
Expedição de sentença.
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09/01/2025 14:49
Expedição de intimação.
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09/01/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2024 04:05
Decorrido prazo de FABIANA ALVES SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
18/12/2024 04:03
Decorrido prazo de FABIANA ALVES SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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18/12/2024 04:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BONINAL em 10/06/2024 23:59.
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09/12/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:32
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:32
Expedição de intimação.
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03/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 21:12
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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27/10/2024 04:19
Decorrido prazo de JOAO IVERSON MUSSKOPF DE CARVALHO em 05/06/2024 23:59.
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16/09/2024 14:01
Expedição de intimação.
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21/05/2024 21:39
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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21/05/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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21/05/2024 21:39
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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21/05/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 08:49
Expedição de intimação.
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13/05/2024 08:43
Expedição de intimação.
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13/05/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:03
Expedição de intimação.
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10/05/2024 13:03
Expedição de Ofício.
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10/05/2024 08:37
Expedição de intimação.
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09/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:46
Expedição de intimação.
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31/03/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 09:29
Juntada de termo
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13/10/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 08:48
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 08:48
Expedição de intimação.
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08/09/2022 08:48
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 08:46
Expedição de intimação.
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08/09/2022 08:46
Transitado em Julgado em 17/09/2021
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09/07/2022 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BONINAL em 08/07/2022 23:59.
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12/05/2022 10:34
Expedição de intimação.
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29/10/2021 16:14
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO em 17/09/2021 23:59.
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29/10/2021 16:14
Decorrido prazo de IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO em 17/09/2021 23:59.
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29/10/2021 16:14
Decorrido prazo de KAREN SILVA ALMEIDA em 17/09/2021 23:59.
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29/10/2021 15:53
Decorrido prazo de CATHARINA AYRES COSTA DE FIGUEIREDO em 17/09/2021 23:59.
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29/10/2021 15:53
Decorrido prazo de JACQUES SADI GUMES DE ALCANTARA em 17/09/2021 23:59.
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29/10/2021 15:53
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO em 17/09/2021 23:59.
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15/10/2021 16:03
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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28/08/2021 22:25
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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28/08/2021 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
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28/08/2021 22:25
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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28/08/2021 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
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26/08/2021 20:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/08/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 17:06
Julgado procedente o pedido
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09/04/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 14:52
Conclusos para despacho
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17/08/2020 00:30
Decorrido prazo de FABIANA ALVES SANTOS em 15/07/2020 23:59:59.
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13/08/2020 00:39
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO em 15/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 02:45
Publicado Intimação em 07/07/2020.
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23/07/2020 02:44
Publicado Intimação em 07/07/2020.
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15/07/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2020 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2019 11:36
Conclusos para despacho
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05/10/2017 15:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2017 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2017 11:25
Conclusos para despacho
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13/07/2017 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BONINAL em 12/07/2017 23:59:59.
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05/06/2017 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2017 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2017 14:13
Expedição de citação.
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05/05/2017 16:12
Não Concedida a Medida Liminar
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18/04/2017 16:51
Conclusos para despacho
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12/04/2017 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2017
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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