TJBA - 0000029-05.2008.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 23:35
Decorrido prazo de RAMON SOUZA MOURA em 31/01/2024 23:59.
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07/02/2024 07:05
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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07/02/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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05/02/2024 14:10
Baixa Definitiva
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05/02/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 08:49
Desentranhado o documento
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 0000029-05.2008.8.05.0277 Inventário Jurisdição: Xique-xique Requerente: Paulo De Figueiredo Filho Advogado: Marivaldo Figueiredo Santos (OAB:BA5280) Advogado: Ramon Souza Moura (OAB:BA28025) Inventariado: Sonia Maria Nogueira De Figueiredo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: INVENTÁRIO n. 0000029-05.2008.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE REQUERENTE: PAULO DE FIGUEIREDO FILHO Advogado(s): MARIVALDO FIGUEIREDO SANTOS (OAB:BA5280), RAMON SOUZA MOURA (OAB:BA28025) INVENTARIADO: SONIA MARIA NOGUEIRA DE FIGUEIREDO Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Ação Inventário por Arrolamento de Bens ajuizada por PAULO DE FIGUEIREDO FILHO sobre os bens deixados por SONIA MARIA NOGUEIRA DE FIGUEIREDO.
A petição inicial veio devidamente instruída, inclusive com o Plano de Partilha (id 28035590).
Posteriormente, a parte juntou comprovante de pagamento dos tributos relacionados aos bens e certidões negativas das Fazendas Públicas, requerendo, na oportunidade, a homologação da partilha (id 231365213).
Por sua vez, a Fazenda Pública Estadual declarou não haver mais interesse em participar do feito (id 381038706).
Pois bem.
Observados todos os requisitos necessários ao inventário/arrolamento, juntados os documentos comprobatórios dos herdeiros e certidões negativas dos tributos pertinentes, o caso é de acolhimento do pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, a partilha dos bens deixados pela falecida SONIA MARIA NOGUEIRA DE FIGUEIREDO, determinando, por conseguinte, a lavratura do formal de partilha ou carta de adjudicação, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC.
Em consequência, atribuo aos herdeiros os bens deixados pelo de cujus, visto estarem quites com os impostos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Sem custas, em virtude da gratuidade concedida.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo a(o) presente FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
XIQUE-XIQUE/BA, 13 de julho de 2023. *Documento Assinado Eletronicamente – (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito em substituição -
19/01/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 08:38
Processo Desarquivado
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19/01/2024 08:37
Juntada de Certidão
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14/09/2023 10:07
Baixa Definitiva
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14/09/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:05
Juntada de Certidão
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04/09/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2023 07:49
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 02:52
Decorrido prazo de RAMON SOUZA MOURA em 15/08/2023 23:59.
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22/07/2023 22:03
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 11:05
Expedição de intimação.
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13/07/2023 11:05
Homologada a Transação
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22/06/2023 04:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/05/2023 23:59.
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14/04/2023 07:15
Conclusos para decisão
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14/04/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 11:26
Expedição de intimação.
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03/03/2023 18:20
Decorrido prazo de RAMON SOUZA MOURA em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 22:23
Publicado Intimação em 16/01/2023.
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19/01/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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17/01/2023 15:51
Conclusos para despacho
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17/01/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 19:57
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/01/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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13/01/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 15:47
Conclusos para julgamento
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11/01/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 09:14
Conclusos para despacho
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12/12/2022 09:14
Expedição de intimação.
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12/12/2022 09:14
Expedição de intimação.
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12/12/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 16:04
Conclusos para decisão
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07/07/2022 16:04
Juntada de Certidão
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02/06/2022 03:29
Decorrido prazo de PAULO DE FIGUEIREDO FILHO em 31/05/2022 23:59.
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12/05/2022 05:47
Decorrido prazo de RAMON SOUZA MOURA em 11/05/2022 23:59.
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10/05/2022 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/04/2022 15:22
Expedição de intimação.
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07/04/2022 15:22
Expedição de intimação.
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07/01/2022 17:47
Expedição de intimação.
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07/01/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 04:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/11/2021 23:59.
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29/10/2021 10:43
Conclusos para despacho
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29/10/2021 09:23
Juntada de Petição de NÃO INTERVENÇÃO
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25/10/2021 10:38
Expedição de intimação.
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07/10/2021 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2021 09:05
Expedição de intimação.
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30/09/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 17:05
Conclusos para despacho
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25/06/2019 20:38
Devolvidos os autos
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24/05/2019 14:25
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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21/05/2019 12:56
REMESSA
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17/05/2019 09:36
RECEBIMENTO
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18/01/2019 10:39
ENTREGA EM CARGAVISTA
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17/10/2016 09:51
CONCLUSÃO
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22/02/2016 08:41
MERO EXPEDIENTE
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13/03/2015 10:04
CONCLUSÃO
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13/03/2015 09:54
PETIÇÃO
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04/02/2015 10:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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04/02/2015 09:58
RECEBIMENTO
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05/12/2014 13:16
ENTREGA EM CARGAVISTA
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15/07/2011 13:39
CONCLUSÃO
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15/07/2011 13:37
RECEBIMENTO
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28/03/2011 10:25
MERO EXPEDIENTE
-
06/07/2009 08:27
CONCLUSÃO
-
06/07/2009 08:27
DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2008
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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