TJBA - 8007526-77.2022.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:06
Expedição de intimação.
-
28/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 09:25
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 13:44
Expedição de E-Carta.
-
19/02/2025 10:03
Expedição de intimação.
-
19/02/2025 06:21
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/02/2025 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 17:48
Expedição de E-Carta.
-
27/01/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 00:54
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 22:59
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
-
10/11/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8007526-77.2022.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Joelia Santos Geronimo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8007526-77.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999) EXECUTADO: JOELIA SANTOS GERONIMO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1.
Em atenção ao requerimento último (ID 453180437), que ora defiro, proceda-se com as consultas pleiteadas Infojud, Sisbajud, Renajud e Siel. 2.
De posse dos resultados das pesquisas, intime-se parte autora para delas tomar conhecimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Ilhéus, datado e assinado digitalmente Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
22/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 19:39
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 05:55
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
23/07/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
15/07/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:27
Juntada de Carta
-
21/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:28
Expedição de citação.
-
16/05/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 15:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
28/03/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
24/03/2024 12:25
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 21:13
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
20/03/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
20/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
28/02/2024 09:27
Expedição de citação.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8007526-77.2022.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Joelia Santos Geronimo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8007526-77.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA registrado(a) civilmente como DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999) EXECUTADO: JOELIA SANTOS GERONIMO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1.
Estando em termos a petição inicial, cite (m)-se o (s) executado(s) para efetuar (em)o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da citação (CPC, art. 829), constando do mandado citatório a ordem penhora e avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça, tão-logo verificando o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, § 1o). 2.
Deverá constar no mandado que o (s) executado(s) terá (ão) o prazo de 15 dias, contados, para a oposição de embargos à execução, sendo que esse prazo, para o caso de um só executado, contar-se-á a partir da juntada aos autos do competente comprovante de citação (CPC, art. 915); para o caso de vários executados, dito prazo começará a fluir da juntada do respectivo comprovante de citação, salvo no caso de cônjuges ou companheiros, quando o aludido prazo, então, passará a ser contado da juntada do último comprovante (CPC, § 1o, art. 915) 3.
Não sendo o (s) executado (s) encontrado (s), o oficial de justiça procederá de imediato com o arresto de bens suficientes à execução, procedendo na forma do § 1o, do art. 830 do CPC. 4.
No prazo para oposição, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito no valor de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer admitido seja pagar o restante em até (06) seis parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês. 5.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, ex-vi do art. 827 do aludido Diploma.
Na hipótese de pagamento dentro do prazo estipulado, a verba honorária será reduzida para 5% (cinco por cento), com base no § 1o, do art. 827.
Cumpram-se as determinações.
Ilhéus, 19 de janeiro de 2024.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
22/01/2024 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:43
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 16:35
Juntada de decisão
-
05/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 23:04
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
19/08/2023 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
18/08/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 08:54
Expedição de intimação.
-
17/08/2023 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 02:07
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
27/04/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 17:48
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002817-42.2023.8.05.0142
Joselita Alves dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Celerino Venceslau dos Santos Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2023 23:52
Processo nº 8002772-29.2021.8.05.0103
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Eliene dos Reis Maciel Silva
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/04/2021 14:55
Processo nº 8001451-22.2022.8.05.0103
Rosilene Chaves de Oliveira
Ilha do Atalaia Empreendimentos Turistic...
Advogado: Erivaldo Batista de Oliveira Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/03/2024 17:15
Processo nº 8000303-05.2024.8.05.0103
Pix Negocios Cobrancas e Corretores de S...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de C...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/01/2024 17:18
Processo nº 8002240-47.2023.8.05.0277
Edisia Bento Ramos Demetrio
Dental Uni - Cooperativa Odontologica
Advogado: Mailton Reis Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/11/2023 11:22