TJBA - 8012700-03.2023.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:24
Baixa Definitiva
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29/04/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 12:37
Expedição de ato ordinatório.
-
25/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 15:18
Juntada de informação
-
22/04/2025 18:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 10:46
Expedição de sentença.
-
28/03/2025 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 13:02
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SANTOS DE SOUSA em 26/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 18:21
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 18:11
Juntada de informação
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22/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 18:04
Juntada de informação
-
22/03/2025 17:18
Juntada de informação
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21/03/2025 13:59
Juntada de informação
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12/03/2025 08:08
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SANTOS DE SOUSA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:51
Expedição de carta via ar digital.
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20/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:45
Juntada de
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20/02/2025 10:30
Juntada de informação
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20/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 8012700-03.2023.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Executado: Luiz Antonio Santos De Sousa Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8012700-03.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): NAIANA ALMEIDA CARVALHO registrado(a) civilmente como NAIANA ALMEIDA CARVALHO (OAB:BA21101) EXECUTADO: LUIZ ANTONIO SANTOS DE SOUSA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
ITABUNA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
21/01/2025 07:57
Expedição de carta via ar digital.
-
21/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:58
Cominicação eletrônica
-
09/01/2025 16:58
Cominicação eletrônica
-
09/01/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 09:54
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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18/10/2024 10:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 17/10/2024 23:59.
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25/08/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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25/08/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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23/08/2024 04:43
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
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23/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 07:55
Arquivado Provisoriamente
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20/08/2024 07:13
Expedição de ato ordinatório.
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20/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 07:03
Juntada de Alvará
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19/08/2024 14:39
Cominicação eletrônica
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19/08/2024 14:39
Cominicação eletrônica
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19/08/2024 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/08/2024 14:04
Conclusos para decisão
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19/08/2024 14:04
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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06/08/2024 09:52
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/08/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 11:22
Juntada de informação
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24/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
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24/07/2024 13:56
Juntada de recibo (sisbajud)
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24/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 10:34
Juntada de Certidão
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08/01/2024 11:03
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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08/01/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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