TJBA - 8021466-13.2024.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 10:55
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
27/09/2025 10:54
Disponibilizado no DJEN em 25/09/2025
-
25/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8021466-13.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado(s): DENIS ARANHA FERREIRA registrado(a) civilmente como DENIS ARANHA FERREIRA (OAB:SP200330) REU: WALAS FREITAS SOUZA Advogado(s): ALTAMIR ALVES JUNIOR registrado(a) civilmente como ALTAMIR ALVES JUNIOR (OAB:BA31910) DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE o réu para se manifestar sobre a baixa do gravame informada ao ID 499514429, bem como o autor para ciência do alvará expedido ao ID 497352123, no prazo de 05 (cinco) dias.
Observe, a Secretaria, o petitório de ID 507788761.
Nada mais sendo requerido, certificado o trânsito em julgado da sentença (ID 488465935), arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Int.
D.N. Vitória da Conquista/BA, data da assinatura eletrônica. TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Auxiliar (Decreto Judiciário n.º 964/2024) Assinado digitalmente -
24/09/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:00
Juntada de Alvará
-
11/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 05:24
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
16/03/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 07:37
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
25/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
24/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
13/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:10
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 24/01/2025 06:00.
-
06/02/2025 04:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
06/02/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
05/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:35
Revogada a Medida Liminar
-
31/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8021466-13.2024.8.05.0274 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Banco Toyota Do Brasil S.a.
Advogado: Graziela Cardoso De Araujo Ferri (OAB:SP184989) Reu: Walas Freitas Souza Advogado: Altamir Alves Junior (OAB:BA31910) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 8021466-13.2024.8.05.0274 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: WALAS FREITAS SOUZA Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, manifestar-se acerca das petições ids 481691096, 481694459 e 481694461.
Determino a proibição da retirada do veículo da cidade enquanto discute-se a questão da purgação de mora alegada pelo requerido.
Determino a publicação imediata em razão da urgência.
Vitória da Conquista/BA,16 de janeiro de 2025 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
16/01/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
14/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 12:20
Concedida a Medida Liminar
-
09/12/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004916-85.2023.8.05.0044
Rejane Jesus de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Vania Souza Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2023 21:58
Processo nº 8001828-56.2020.8.05.0137
Paulo Roberto Batista da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dorivaldo Alves da Silva Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2020 14:17
Processo nº 8000643-10.2021.8.05.0052
Elizete da Silva Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernando Augusto de Faria Corbo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/05/2021 09:21
Processo nº 8016978-33.2023.8.05.0150
Rosemary Santos
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Camila Santos Fernandes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/05/2023 20:28
Processo nº 0000142-16.2020.8.05.0219
Bahia Secretaria da Seguranca Publica
Fabio Alves dos Santos
Advogado: Isabella Brito Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2020 09:10