TJBA - 8002822-39.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 15:53
Baixa Definitiva
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15/03/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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15/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
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15/03/2025 15:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/03/2025 04:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 11/03/2025 23:59.
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12/02/2025 22:53
Decorrido prazo de E PITANGA & IRMÃO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:55
Decorrido prazo de E PITANGA & IRMÃO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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02/02/2025 20:57
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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02/02/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ SENTENÇA 8002822-39.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: E Pitanga & Irmão Ltda Exequente: Municipio De Irece Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002822-39.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Advogado(s): EXECUTADO: E PITANGA & IRMÃO LTDA Advogado(s): SENTENÇA O MUNICIPIO DE IRECE ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do cancelamento da dívida. É O RELATÓRIO. É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).
A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente.
Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada.
Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal.
Sem honorários ante a falta de angularização processual.
Com força de mandado.
IRECÊ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
07/01/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 08:13
Cominicação eletrônica
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07/01/2025 08:13
Cominicação eletrônica
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07/01/2025 08:13
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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23/12/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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23/12/2024 11:36
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
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06/11/2024 10:47
Baixa Definitiva
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06/11/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 10:46
Juntada de Certidão
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06/11/2024 10:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 07/10/2024 23:59.
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02/09/2024 03:33
Decorrido prazo de E PITANGA & IRMÃO LTDA em 30/08/2024 23:59.
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18/08/2024 03:57
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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18/08/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
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07/08/2024 15:24
Expedição de sentença.
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24/05/2024 13:47
Expedição de decisão.
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24/05/2024 13:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/05/2024 12:05
Conclusos para decisão
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23/05/2024 11:56
Processo Desarquivado
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25/07/2023 17:08
Arquivado Provisoramente
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25/07/2023 17:07
Juntada de Certidão
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25/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
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20/06/2023 18:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 05/06/2023 23:59.
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28/04/2023 16:34
Juntada de Certidão
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28/04/2023 16:32
Expedição de decisão.
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28/04/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 11:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/12/2022 08:47
Juntada de Certidão
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13/12/2022 08:46
Conclusos para despacho
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05/08/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 12:47
Conclusos para decisão
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29/07/2022 12:46
Juntada de Certidão
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19/05/2022 03:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 16/05/2022 23:59.
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11/04/2022 20:19
Expedição de intimação.
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11/04/2022 20:15
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2022 20:36
Juntada de Petição de certidão
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29/09/2021 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2021 17:10
Expedição de citação.
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25/01/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 10:38
Conclusos para despacho
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12/08/2020 10:38
Juntada de Certidão
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22/10/2019 05:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/10/2019 23:59:59.
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26/09/2019 11:28
Expedição de intimação.
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26/09/2019 11:23
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2019 11:04
Juntada de Certidão
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05/06/2019 16:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/04/2019 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 05/04/2019 23:59:59.
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19/03/2019 14:34
Expedição de intimação.
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19/03/2019 14:34
Expedição de intimação.
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18/02/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2018 16:39
Conclusos para decisão
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06/10/2018 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2018
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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