TJBA - 8000123-04.2022.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 05:59
Juntada de Petição de procuração
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20/03/2025 20:50
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 14:44
Expedição de despacho.
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05/09/2024 08:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARLENE SOUZA DA PAIXAO registrado(a) civilmente como MARLENE SOUZA DA PAIXAO - CPF: *55.***.*46-87 (AUTOR).
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8000123-04.2022.8.05.0250 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Marlene Souza Da Paixao Registrado(a) Civilmente Como Marlene Souza Da Paixao Advogado: Jose Admilton Do Socorro (OAB:SP387799) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8000123-04.2022.8.05.0250 Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] Autor(a): MARLENE SOUZA DA PAIXAO registrado(a) civilmente como MARLENE SOUZA DA PAIXAO Ré(u): COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por MARLENE SOUZA DA PAIXAO registrado(a) civilmente como MARLENE SOUZA DA PAIXAO contra COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, qualificados nos autos.
Através da sua petição inicial (fl. 175304087), a autora endereçou o feito ao Juizado Especial Cível desta Comarca, também atribuindo como classe judicial o procedimento desta natureza (436), razão pela qual houve designação automática de audiência pelo sistema, sem observância da pauta do Juízo e sem o recebimento prévio da petição inicial.
Considerando o exposto, proporciono à autora a oportunidade de se manifestar sobre a questão a ser decidida, conforme o artigo 10 do Código de Processo Civil, dizendo respeito ao endereçamento do feito, diante da existência de Juizado Especial autônomo nesta Comarca, bem como dos feitos desta natureza tramitarem em sistema próprio (Projudi).
Prazo: 15 dias.
Cls.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 29 de junho de 2023.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
24/01/2024 03:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/07/2023 23:59.
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23/01/2024 23:35
Conclusos para despacho
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23/01/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:51
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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07/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 12:53
Conclusos para despacho
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20/01/2022 12:02
Audiência Conciliação cancelada para 14/02/2022 08:30 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO.
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14/01/2022 13:58
Audiência Conciliação designada para 14/02/2022 08:30 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO.
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14/01/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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