TJBA - 8003447-27.2022.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503266441
-
01/06/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 485381948
-
01/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2025 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 19:05
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8003447-27.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista Advogado: Raiana Bulhoes Lopes (OAB:BA61970) Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Executado: Abnildes Muniz Andrade *42.***.*74-53 Executado: Abnildes Muniz Andrade Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 8003447-27.2022.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA EXECUTADO: ABNILDES MUNIZ ANDRADE *42.***.*74-53, ABNILDES MUNIZ ANDRADE A suspensão decorre da previsão expressa no CPC, independente de manifestação da parte.
Assim, mantenha-se o feito suspenso já que o exequente não concordou com a retomado do andamento mediante desistência do prazo de suspensão.
Vitória da Conquista/BA,19 de setembro de 2023 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8003447-27.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista Advogado: Raiana Bulhoes Lopes (OAB:BA61970) Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Executado: Abnildes Muniz Andrade *42.***.*74-53 Executado: Abnildes Muniz Andrade Intimação: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] Processo 8003447-27.2022.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA EXECUTADO: ABNILDES MUNIZ ANDRADE *42.***.*74-53, ABNILDES MUNIZ ANDRADE ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Vista à parte Exequente sobre a resposta RENAJUD.
Prazo de 10 dias.
Vitória da Conquista - Bahia, 10 de fevereiro de 2025.
KARL MARX DA SILVA ROCHA Analista Judiciário/Servidor de Gabinete -
16/02/2025 10:48
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
16/02/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
16/02/2025 10:47
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
16/02/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8003447-27.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista Advogado: Raiana Bulhoes Lopes (OAB:BA61970) Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Executado: Abnildes Muniz Andrade *42.***.*74-53 Executado: Abnildes Muniz Andrade Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 8003447-27.2022.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA EXECUTADO: ABNILDES MUNIZ ANDRADE *42.***.*74-53, ABNILDES MUNIZ ANDRADE A suspensão decorre da previsão expressa no CPC, independente de manifestação da parte.
Assim, mantenha-se o feito suspenso já que o exequente não concordou com a retomado do andamento mediante desistência do prazo de suspensão.
Vitória da Conquista/BA,19 de setembro de 2023 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
20/01/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 01:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 04:59
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
22/09/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
19/09/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:07
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
20/09/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
10/08/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 08:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/07/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 11:58
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 16:18
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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04/04/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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03/04/2022 03:55
Mandado devolvido Positivamente
-
03/04/2022 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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24/03/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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