TJBA - 8036954-56.2021.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8036954-56.2021.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Representante/noticiante: Bimeda Brasil S.a.
Advogado: Danilo Da Fonseca Crotti (OAB:SP305667-A) Advogado: Jose Renato Camilotti (OAB:SP184393) Advogado: Fernando Ferreira Castellani (OAB:SP209877) Litisconsorte: Secretário Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Representante: Planserv Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N. 8036954-56.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência REPRESENTANTE/NOTICIANTE: BIMEDA BRASIL S.A.
Advogado(s): DANILO DA FONSECA CROTTI (OAB:SP305667-A), JOSE RENATO CAMILOTTI (OAB:SP184393), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB:SP209877) LITISCONSORTE: SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 69976152), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 68594566), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), em 08 de janeiro de 2025.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente EHPS// -
30/06/2021 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
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30/06/2021 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
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18/05/2021 02:38
Decorrido prazo de BIMEDA BRASIL S.A. em 17/05/2021 23:59.
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25/04/2021 04:23
Publicado Decisão em 23/04/2021.
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25/04/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2021
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22/04/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/04/2021 19:17
Declarada incompetência
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13/04/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 13:30
Conclusos para decisão
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12/04/2021 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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