TJBA - 8016273-43.2024.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 15:50
Baixa Definitiva
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14/02/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI SENTENÇA 8016273-43.2024.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Deise Alves Carvalho Advogado: Tercio De Santana (OAB:BA51627) Autor: Nardson Dos Santos Alves Advogado: Tercio De Santana (OAB:BA51627) Reu: Leroy Merlin Companhia Brasileira De Bricolagem Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: 8016273-43.2024.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: DEISE ALVES CARVALHO e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: TERCIO DE SANTANA RÉU: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
DEISE ALVES CARVALHO e NARDSON DOS SANTOS ALVES promoveram a presente demanda em face de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM, ambas as partes qualificadas nos autos, no decorrer da qual a parte autora requer a desistência do processo.
Ante a ausência de citação, desnecessária a anuência do réu.
Assim sendo, HOMOLOGO a desistência requerida ao ID 480796138, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Sem custas em analogia ao art.290 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se, oportunamente, com baixa nos registros.
CAMAÇARI/BA, 08 de janeiro de 2025 IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito -
08/01/2025 11:42
Extinto o processo por desistência
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06/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2024 12:39
Conclusos para decisão
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31/12/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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