TJBA - 8000200-85.2017.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:58
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
05/08/2025 11:10
Arquivado Provisoriamente
-
05/08/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000200-85.2017.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA EXEQUENTE: JUEVANDO ALVES NEPOMUCENO Advogado(s): KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO (OAB:BA30234) EXECUTADO: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA Advogado(s): ANDRE SILVA DE SOUSA (OAB:BA41713), ISMAEL RIBEIRO DOS SANTOS NETO (OAB:BA27738), RAI DAMACENO COSTA (OAB:BA64191) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença que condenou o Ente Público à individualização do FGTS.
Realizada audiência de conciliação, as partes transigiram pela suspensão do processo pelo prazo de 90(noventa) dias, comprometendo-se o Município de Ruy Barbosa-BA a juntar cálculos atualizados dos valores a serem individualizados em conta de FGTS dos exequentes, no prazo de suspensão, sob pena de multa única de R$ 100,00 (cem reais) por processo, a ser revertido em proveito dos exequentes, conforme consta da ata anexada aos autos.
Verifico, assim, que as partes são capazes e o acordo não viola norma de ordem pública, razão pela qual imperiosa a sua homologação com a suspensão processual pelo prazo pactuado.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada pelas partes e, em consequência, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo de execução na forma do art. 922 do CPC até o termo final para cumprimento do acordo.
Ao término do prazo, intime-se, através de ato ordinatório, a exequente para que se manifeste sobre o cumprimento do acordo e eventual prosseguimento do feito.
P.R.I.
Confiro à presente decisão força de mandado/carta. RUY BARBOSA/BA, na data do sistema. Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
10/06/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/06/2025 16:54
Expedição de intimação.
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06/06/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 16:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 08:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2025 08:39
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
-
20/05/2025 16:25
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 20/05/2025 15:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
-
15/05/2025 09:25
Recebidos os autos.
-
24/02/2025 01:07
Decorrido prazo de JUEVANDO ALVES NEPOMUCENO em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA
-
31/01/2025 13:17
Expedição de intimação.
-
31/01/2025 10:51
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 20/05/2025 15:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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31/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:22
Expedição de intimação.
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31/01/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA DECISÃO 8000200-85.2017.8.05.0218 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ruy Barbosa Exequente: Juevando Alves Nepomuceno Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234) Executado: Municipio De Ruy Barbosa Advogado: Andre Silva De Sousa (OAB:BA41713) Advogado: Ismael Ribeiro Dos Santos Neto (OAB:BA27738) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000200-85.2017.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA EXEQUENTE: JUEVANDO ALVES NEPOMUCENO Advogado(s): KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO (OAB:BA30234) EXECUTADO: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA Advogado(s): ANDRE SILVA DE SOUSA (OAB:BA41713), ISMAEL RIBEIRO DOS SANTOS NETO (OAB:BA27738) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nos próprios autos, em que o Município foi intimado para cumprir com a obrigação de fazer (individualização do FGTS) e de pagar (honorários sucumbenciais).
CONSIDERANDO que o artigo 3º, §2º do Código de Processo Civil estabelece que o “Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
CONSIDERANDO que o artigo. 139, inciso II do CPC estabelece como dever do juiz “velar pela duração razoável do processo”.
CONSIDERANDO que o artigo 139, inciso V do CPC dispõe que incumbe ao juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais”.
CONSIDERANDO que a demanda envolve direito disponível.
CONSIDERANDO a quantidade de processos que tratam da mesma demanda tramitando neste juízo.
CONSIDERANDO que cabe ao magistrado fazer a gestão o acervo da unidade.
INCLUA-SE o feito em pauta do Mutirão de Conciliação de FGTS, a realizar-se no período de 19 a 23 maio do corrente ano.
A audiência será presencial, facultada às partes e advogados a participação virtual, cujo link será disponibilizado nos autos pela Secretaria com antecedência da audiência, devendo as partes e advogados conferirem nos autos o referido link de acesso à sala virtual.
Adotem as providências de praxe.
Publique-se.
Intima-se.
Cumpra-se.
Confiro à presente força de mandado.
Ruy Barbosa/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
21/01/2025 12:37
Expedição de decisão.
-
21/01/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:51
Juntada de conclusão
-
23/08/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 03:00
Decorrido prazo de ANDRE SILVA DE SOUSA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:00
Decorrido prazo de ISMAEL RIBEIRO DOS SANTOS NETO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:00
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 03:00
Decorrido prazo de ANDRE SILVA DE SOUSA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:00
Decorrido prazo de ISMAEL RIBEIRO DOS SANTOS NETO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:00
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:10
Juntada de Ofício
-
07/08/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 08:31
Expedição de Ofício.
-
06/08/2023 06:21
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
06/08/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
06/08/2023 06:17
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
06/08/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
06/08/2023 05:50
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
06/08/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
03/08/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 14:06
Outras Decisões
-
28/07/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 13:06
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2023 06:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 18:14
Expedição de intimação.
-
30/03/2023 18:09
Juntada de mandado
-
28/03/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 08:52
Expedição de intimação.
-
28/03/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 16:13
Expedição de intimação.
-
03/02/2023 16:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/02/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2021 19:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 06/10/2021 23:59.
-
15/08/2021 10:46
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
13/07/2021 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2021 10:40
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2021 10:10
Publicado Intimação em 18/06/2021.
-
04/07/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
-
01/07/2021 06:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2021 10:51
Expedição de intimação.
-
16/06/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 11:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2021 19:26
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
22/02/2021 12:18
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
18/02/2021 01:01
Decorrido prazo de ANDRE SILVA DE SOUSA em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 00:34
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 17/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 18:42
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
11/02/2021 18:42
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 08:09
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2021 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
09/06/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 00:06
Decorrido prazo de ANDRE SILVA DE SOUSA em 04/12/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 20:19
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 12/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 09:59
Publicado Intimação em 21/10/2019.
-
22/10/2019 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 11:17
Expedição de intimação.
-
17/10/2019 09:56
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2019 12:34
Conclusos para julgamento
-
20/07/2019 20:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 17:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 00:08
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 02:08
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/12/2018 23:59:59.
-
06/03/2019 12:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 26/10/2018 23:59:59.
-
21/02/2019 12:11
Expedição de intimação.
-
30/10/2018 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 14:19
Juntada de ato ordinatório
-
29/10/2018 13:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 10:33
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2018 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2018 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2018 12:44
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2017 16:11
Conclusos para despacho
-
17/03/2017 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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