TJBA - 8000380-62.2023.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:46
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 16:41
Expedição de intimação.
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17/06/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2025 03:44
Decorrido prazo de BRENDA DA SILVA MACEDO em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 15:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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02/02/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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02/02/2025 15:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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02/02/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000380-62.2023.8.05.0260 Interdição/curatela Jurisdição: Tremedal Requerente: Tamaria Moreira Jardim Amorim Advogado: Brenda Da Silva Macedo (OAB:BA40519) Advogado: Edson Ferreira Lima (OAB:BA15468) Requerido: Anfrisio Jose Jardim Advogado: Andressa Santos Gusmao Soares (OAB:BA36872) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Diêgo Ferraz Oliveira (perito Do Juízo)) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000380-62.2023.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: REQUERENTE: TAMARIA MOREIRA JARDIM AMORIM RÉU: ANFRISIO JOSE JARDIM SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração tempestivamente opostos pelo réu face à sentença proferida nos autos.
A irresignação do embargante funda-se na existência de suposta omissão.
Sustenta a causídica que foi nomeada como curadora especial do interditando e atuou como defensora dativa, mas não teve os honorários advocatícios arbitrados em seu favor. É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de recurso cuja oposição visa aprimorar o decisum prolatado quando sobre ele incidir um dos vícios descritos no art. 1.022 do CPC, quais sejam: existência de obscuridade, eliminação de contradição, supressão de omissão ou correção de erro material.
A acurada análise dos autos permite concluir que assiste razão ao embargante, fato que impõe o provimento dos embargos.
Da leitura dos autos, constato que realmente não houve a fixação de honorários à defensora dativa nomeada, sob a explanação de que a sua remuneração é oriunda da Assistência Jurídica do Município.
Todavia, a nomeação ocorreu em audiência, de forma pessoal, e não há registro de expedição de ofício direcionado ao Serviço de Assistência Jurídica Municipal, demonstrando que a advogada não teve a sua atuação vinculada ao órgão.
Face ao exposto, com fundamento no art. 1022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos para fins de DAR PROVIMENTO ao recurso do réu, sanando a omissão apontada.
Com efeito, modifico o dispositivo sentencial, que passará a incluir o seguinte trecho: Arbitro, com supedâneo no art. 85 do CPC c/c Tabela da OAB/BA e lastro nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) a título de honorários advocatícios à Dra.
Andressa Santos Gusmão Soares, defensora dativa nomeada para exercer a defesa do réu.
Mantenho a sentença hígida nos demais pontos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
21/01/2025 20:19
Juntada de Petição de CIÊNCIA MPBA
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20/01/2025 12:52
Expedição de intimação.
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09/01/2025 11:46
Expedição de intimação.
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09/01/2025 11:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/01/2025 03:17
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA LIMA em 04/04/2024 23:59.
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10/12/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 15:45
Juntada de Petição de CIÊNCIA MPBA
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29/11/2024 11:53
Expedição de intimação.
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27/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2024 13:12
Expedição de intimação.
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25/11/2024 12:25
Expedição de intimação.
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25/11/2024 12:25
Julgado procedente em parte o pedido
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31/10/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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27/10/2024 04:04
Decorrido prazo de TAMARIA MOREIRA JARDIM AMORIM em 27/09/2024 23:59.
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06/10/2024 12:00
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
19/09/2024 12:04
Expedição de intimação.
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18/09/2024 19:15
Expedição de intimação.
-
18/09/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
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16/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
-
05/09/2024 14:30
Expedição de intimação.
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19/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:46
Audiência Conciliação designada conduzida por 31/10/2024 10:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL, #Não preenchido#.
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13/08/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:15
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 15:38
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 07:58
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
15/04/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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14/03/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
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12/03/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 13:55
Expedição de intimação.
-
08/03/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 13:40
Expedição de ofício.
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08/03/2024 13:36
Expedição de intimação.
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05/02/2024 14:52
Expedição de intimação.
-
05/02/2024 14:52
Expedição de citação.
-
05/02/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 12:50
Outras Decisões
-
22/01/2024 12:48
Juntada de Termo de audiência
-
22/01/2024 12:46
Audiência Entrevista pessoal realizada para 22/01/2024 11:10 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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17/01/2024 20:20
Nomeado perito
-
17/01/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 08:41
Juntada de Petição de diligência
-
30/12/2023 21:21
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
30/12/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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19/12/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
-
13/12/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 11:44
Expedição de intimação.
-
13/12/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 11:44
Expedição de citação.
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13/12/2023 11:35
Audiência Entrevista pessoal designada para 22/01/2024 11:10 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
-
13/12/2023 11:31
Audiência Entrevista pessoal cancelada para 22/01/2024 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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13/12/2023 11:29
Audiência Entrevista pessoal designada para 22/01/2024 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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07/12/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 13:04
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2023 12:55
Expedição de intimação.
-
07/12/2023 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2023 11:50
Expedição de intimação.
-
22/11/2023 11:43
Juntada de Certidão
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10/11/2023 17:40
Decorrido prazo de BRENDA DA SILVA MACEDO em 18/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 09:41
Juntada de Petição de 80003806220238050260cienteDECFavCuratela
-
15/09/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 11:26
Expedição de intimação.
-
15/09/2023 10:50
Expedição de intimação.
-
15/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 08:46
Expedição de intimação.
-
13/09/2023 19:34
Concedida em parte a Medida Liminar
-
11/09/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:27
Juntada de Petição de 80003806220238050260Curatela
-
31/08/2023 10:36
Expedição de intimação.
-
30/08/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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