TJBA - 0501317-77.2019.8.05.0039
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 05:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/08/2025 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 07:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/08/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:43
Expedição de E-Carta.
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02/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 23:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 28/01/2025 23:59.
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17/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 20:59
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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10/01/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0501317-77.2019.8.05.0039 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Reu: Supermercado Muti Eireli Advogado: Brenda Pereira Muti (OAB:BA73476) Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624) Reu: Jesse Lopes Pereira Advogado: Brenda Pereira Muti (OAB:BA73476) Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0501317-77.2019.8.05.0039 CLASSE - ASSUNTO MONITÓRIA (40) - [Contratos Bancários] POLO ATIVO BANCO DO BRASIL S/A POLO PASSIVO REU: SUPERMERCADO MUTI EIRELI, JESSE LOPES PEREIRA Conforme provimento n. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para tomar conhecimento do retorno negativo do Aviso de Recebimento (AR) de ID 471079096, devendo, no prazo de 10 dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s).
Salvador/BA, 10 de dezembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ROBERTO ANTONIO SANTOS CASTRO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
10/12/2024 23:43
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:27
Expedição de carta via ar digital.
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03/07/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 08:48
Decorrido prazo de JESSE LOPES PEREIRA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:31
Decorrido prazo de SUPERMERCADO MUTI EIRELI em 22/02/2024 23:59.
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12/02/2024 08:20
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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12/02/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0501317-77.2019.8.05.0039 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Reu: Supermercado Muti Eireli Advogado: Brenda Pereira Muti (OAB:BA73476) Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624) Reu: Jesse Lopes Pereira Advogado: Brenda Pereira Muti (OAB:BA73476) Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0501317-77.2019.8.05.0039 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) REU: SUPERMERCADO MUTI EIRELI e outros Advogado(s): BRENDA PEREIRA MUTI (OAB:BA73476), CAIO ROCHA DOS SANTOS (OAB:BA47624) DESPACHO Converto o julgamento em diligência, uma vez que não identifiquei a citação ou o comparecimento espontâneo do Acionado JESSE LOPES PEREIRA.
Conforme se nota no Id. 32009388, ele não foi localizado na tentativa de citação por mandado e, a partir do Id. 91480997, é possível constatar que não houve retorno da tentativa de citação pela via postal.
De mais a mais, em consulta ao sistema e-saj, vê-se que a procuração ao advogado foi outorgada por LAERTE DA SILVA MUTI e NONATO LOPES PEREIRA FILHO (fls. 612/613), não sendo possível identificar procuração outorgada por JESSE LOPES PEREIRA, embora seu nome seja indicado no substabelecimento de Id. 372121100.
Assim, renove-se a tentativa de citação por carta do Acionado JESSE LOPES PEREIRA nos termos do despacho de ID 23334202.
Determino ao Cartório, ainda, que providencie a adequação da migração, uma vez que há documentos disponíveis no e-saj não identificados no PJe, a exemplo da procuração outorgada por LAERTE DA SILVA MUTI e NONATO LOPES PEREIRA FILHO, que consta às fls. 612/613 daquele e não foi identificada neste.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de janeiro de 2024.
FÁBIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito -
23/01/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 14:06
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:01
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
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09/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 00:39
Decorrido prazo de SUPERMERCADO MUTI EIRELI em 03/11/2022 23:59.
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26/01/2023 20:54
Decorrido prazo de JESSE LOPES PEREIRA em 03/11/2022 23:59.
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13/10/2022 01:32
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
13/10/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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30/09/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 07:41
Conclusos para despacho
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02/06/2022 14:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/05/2022 05:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2022 23:59.
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13/04/2022 05:51
Publicado Decisão em 04/04/2022.
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13/04/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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01/04/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2022 19:16
Declarada incompetência
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30/11/2021 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2021 23:59.
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29/11/2021 06:44
Publicado Despacho em 14/10/2021.
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29/11/2021 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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18/11/2021 15:15
Conclusos para despacho
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03/11/2021 16:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/11/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2021 16:18
Expedição de citação.
-
26/09/2021 16:18
Expedição de citação.
-
26/09/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 13:19
Expedição de citação.
-
24/02/2021 13:19
Expedição de citação.
-
29/12/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 08:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 18:03
Juntada de Petição de despacho
-
11/02/2020 18:03
Juntada de aviso de recebimento
-
11/02/2020 18:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/02/2020 17:29
Juntada de Petição de carta
-
17/12/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 16:33
Juntada de carta
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24/09/2019 10:30
Expedição de citação.
-
24/09/2019 10:30
Expedição de citação.
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02/09/2019 10:10
Expedição de citação.
-
02/09/2019 10:10
Expedição de citação.
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23/08/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 09:07
Conclusos para decisão
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17/08/2019 10:57
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2019 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2019 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2019.
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29/06/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2019 18:04
Expedição de ato ordinatório.
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09/06/2019 10:36
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2019 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2019 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2019 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2019 13:07
Expedição de Mandado.
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23/04/2019 13:04
Expedição de Mandado.
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22/04/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 12:13
Conclusos para decisão
-
24/03/2019 00:00
Petição
-
21/03/2019 00:00
Publicação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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