TJBA - 8000618-69.2022.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 17:15
Decorrido prazo de ALDARCISO PALMEIRA DO NASCIMENTO em 23/05/2023 23:59.
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19/08/2023 20:28
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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19/08/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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14/08/2023 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 19:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 17:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/05/2023 23:59.
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08/08/2023 02:11
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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08/08/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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01/06/2023 13:42
Baixa Definitiva
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01/06/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8000618-69.2022.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Aldarciso Palmeira Do Nascimento Advogado: Afranio Santos Da Silva (OAB:BA42725) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo n. 8000618-69.2022.8.05.0049 Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
Intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor devido, tendo a parte autora manifestado-se na sequência, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição.
Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz Substituto -
05/05/2023 08:29
Juntada de Certidão
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04/05/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/05/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 15:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/05/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 10:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/04/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 10:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/03/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 14:40
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:40
Juntada de decisão
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23/03/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 20:31
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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11/01/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/01/2023 11:50
Juntada de Petição de contra-razões
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02/01/2023 23:50
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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02/01/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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02/01/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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02/01/2023 21:51
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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02/01/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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19/12/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 19:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/11/2022 15:08
Conclusos para decisão
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29/11/2022 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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29/11/2022 14:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/11/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 09:03
Julgado improcedente o pedido
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21/10/2022 13:38
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 12:59
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 21/10/2022 11:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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19/10/2022 09:40
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 00:24
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA redesignada para 21/10/2022 11:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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30/04/2022 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2022 23:24
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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30/03/2022 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2022 07:11
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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06/03/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
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22/02/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2022 13:24
Expedição de citação.
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22/02/2022 13:21
Audiência Conciliação designada para 06/03/2023 11:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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22/02/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2022 10:53
Conclusos para decisão
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20/02/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2022
Ultima Atualização
27/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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